Como um especialista identifica uma assinatura falsa?

Para flagrar uma assinatura falsa, peritos não analisam apenas a letra. Também olham a pressão sobre o papel, a velocidade das marcas e muito mais. Confira

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Além de comparar o documento falso com o autêntico, o perito grafotécnico faz análises detalhadas da escrita, como a força aplicada no papel e os padrões de movimentos que dão origem às formas. O estudo, que ganhou força no início do século 20, se baseia no princípio de que o cérebro é o responsável pelo gesto gráfico – ou seja, é ele que gera a imagem das letras e coordena o movimento dos músculos e do punho na hora de escrever.

Sendo assim, como não há duas pessoas com cérebros iguais, é impossível fazer uma falsificação perfeita. Para descobri-la, o perito conta com vários instrumentos específicos, como lupas com grau de aumento, estereoscópios (um tipo de microscópio binocular), luz ultravioleta, raio infravermelho e negatoscópio (mesa com iluminação interna).

Na própria assinatura, são analisadas três conjuntos de evidências: as características genéricas, as características genéticas e os elementos da grafia. Além disso,  marcas, manchas, borrões e colagens no documento podem fornecer pistas.

 

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CARACTERÍSTICAS GENÉRICAS
São os aspectos típicos da próprio processo de escrever

Comportamento gráfico (1)

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É a direção e a distância da escrita em relação à pauta ou à base de apoio. Pode ser classificado como alinhado, ascendente, descendente, sinuoso e arqueado.

 

Proporcionalidade gráfica (2)

São as relações dimensionais entre as diversas partes da escrita. Por exemplo, no caso do “d”, analisa-se a proporção entre o tamanho da “haste” e o da “bolinha”.

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Espaçamento gráfico (3)

Há três tipos. O interliteral é a distância entre as letras ou símbolos. O intervocabular, entre as palavras. E o intergramático, entre as gramas (traços) que formam uma letra.

 

Valores angulares e curvilíneos (4)

Indica a predominância de gramas curvos na escrita. São classificados em arcada, guirlanda e anguloso.

 

Inclinação axial (5) 

É a inclinação dos eixos gramáticos das letras em relação à pauta. A dextrógira tende ir para a direita, a sinistrógira inclina para a esquerda e a vertical forma um ângulo de 90º.

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Calibre (ao lado)

É o tamanho das letras. Pode ser classificado como pequeno (a altura das letras é igual ou menor que 3 mm), médio (entre 3 e 4 mm) e grande (acima de 4 mm).

 

CARACTERÍSTICAS GENÉTICAS
São as propriedades típicas de cada pessoa

 

Pressão e progressão

Duas forças determinam a escrita. A vertical é a pressão da caneta contra o papel. E a horizontal (ou lateral) é o movimento da caneta sobre o papel, criando uma progressão.

 

Momento gráfico

É a trajetória do punho, que se transforma em gramas ou traços. Quando a caneta toca o papel e a letra é escrita, trata-se de um movimento positivo. Quando se afasta do papel (e o movimento não é grafado), chama-se de negativo.

 

Ataque e remate (7)

São o ponto em que o escritor começa e termina a escrita respectivamente, colocando e tirando a caneta do papel. Analisa-se, por exemplo, se há maior concentração de tinta no começo ou no fim, aumento de pressão ou uniformidade.

 

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ELEMENTOS DA GRAFIA
São os detalhes de cada letra, que cada pessoa desenha de um jeito

 

Traços complementares

O corte do “t”, o pingo do “i” e o cedilha do “ç” também podem dar indícios se a assinatura é original ou falsa.

 

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OS TIPOS DE FALSIFICAÇÃO
Cada uma costuma deixar uma pista específica do crime

Sem imitação: Quando o falsificador “inventa” na hora o traçado, sem qualquer referência da assinatura original. É comum em cheques para terceiros.

De memória: O falsário tenta reproduzir, de cabeça, uma assinatura que já viu. Geralmente, foca nas letras maiúsculas, que, por serem maiores, chamam mais atenção.

Imitação servil: Quando a pessoa tem a assinatura original e tenta copiar, sem muito treino. Costuma apresentar retoques, tremores e interrupções.

Decalque: Além da assinatura original, o criminoso usa alguma técnica, comotransparência ou carbono. Pode ter interrupções ou irregularidades rítmicas.

Exercitada: É a do falsificador expert, capaz de reproduzir quase todas as características do desenho original. Só peritos conseguem encontrar as falhas.

 

Fonte: http://mundoestranho.abril.com.br/curiosidades/como-um-especialista-identifica-uma-assinatura-falsa/

 

Você sabe as diferenças entre o PPRA e PCMSO?

PPRA

O PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais é normatizado pela NR 9 do Ministério do Trabalho. É um programa que tem cunho específico na área da prevenção.  Ele visa evitar acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.

Para evitar acidentes de trabalho e doenças ocupacionais o PPRA é estabelecido em quatro eixos principais;

Antecipação: Envolve também a fase de projetos, visa antecipar riscos que possam existir e existentes no ambiente de trabalho.

Reconhecimento: Identificam fontes de risco, trajetórias percorridas pelo risco, funções expostas e danos que podem causar a saúde do trabalhador.

Avaliação: Dos riscos e dos agravos que o risco pode provocar no trabalhador.

Controle dos agentes de risco: É a parte que dá vida ao programa. O PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) existe para apontar os problemas e indicar caminhos para controlar, eliminar ou neutralizar os riscos ocupacionais.

Através do PPRA a empresa planeja e determina quais serão são as ações prioritárias na parte de segurança do trabalho. Esse planejamento em alguns casos gera trabalho para o ano todo. O foco é sempre encontrar formas de controlar os riscos ocupacionais.

Um bom PPRA é o começo de uma gestão de segurança do trabalho de sucesso.  Um PPRA mal elaborado pode ser o começo do fracasso da gestão de saúde e segurança do trabalho da empresa.

RESPONSÁVEIS PELO PPRA

Sendo um programa de cunho prevencionista o PPRA normalmente fica sobre a responsabilidade do SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) da empresa. Normalmente o SESMT responde pela elaboração, implantação e gestão do programa.

A diferença entre PPRA e PCMSO

PCMSO

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é normatizado pela NR 7 do Ministério do Trabalho.

É um programa com foco na parte médica.  Mas nem por isso é um programa que atua apenas na fase remediativa.  Ele atua fortemente na parte preventiva também, proporcionando um diagnóstico precoce dos agravos que o trabalho pode acometer o trabalhador.

E esse diagnóstico precoce pode acontecer através dos exames previstos no PCMSO que são:

Admissional: Feito na contratação do empregado.  A intenção é levantar se o candidato a vaga está apto ao trabalho que irá realizar se contratado for.

Periódico: São exames feitos periodicamente para levantar se o trabalho tem causado doença ou não.  A periodicidade dos exames pode variar de seis meses a dois anos, dependendo da atividade.

Mudança de função: É realizado somente se a nova função trouxer riscos novos para o trabalhador.

Retorno ao trabalho: É realizado no retorno ao trabalho, desde que o trabalhador tenha ficado ausente por período igual ou superior a 30 dias por motivo de doença ou acidente de trabalho ou comum. Também é realizado na volta da trabalhadora no pós parto.

A intenção é levantar se o trabalhador está recuperado e em plenas condições de voltar ao trabalho.

Demissional: Feito no desligamento do empregado.

Ainda dentro do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) pode existir o programa de vacinação dos funcionários da empresa. Esse é mais uma forma de atuar preventivamente imunizando o trabalhador contra alguma doença que possa ter ligação com o trabalho ou com a localidade em si.  Exemplo de vacina que visa proteger o trabalhador contra os males do local é a vacina contra a raiva ou gripe.

Sendo um programa de cunho médico o PCMSO fica sobre a responsabilidade do Médico do Trabalho, seja ele contratado da empresa ou apenas um prestador de serviço. Quando não houver Médico do Trabalho na localidade a empresa pode contratar médico de outra especialidade para elaborar e gerenciar o PCMSO segundo a NR 7.3.1 letra “e”.

ORIENTAÇÕES GERAIS

Não tem como dizer qual dos dois programas é o mais importante. Tanto o PPRA quanto PCMSO têm papéis importantíssimos na condução das ações de segurança dentro da empresa.

Normalmente o PPRA é elaborado primeiro, sendo o PCMSO elaborado com base no PPRA.  Sabendo que o PCMSO é elaborado com base no PPRA vale ressaltar que ambos têm que falar a mesma língua.  Não se pode admitir, por exemplo, que funções existentes no PPRA não existam no PCMSO e o contrário também é verdadeiro.

A diferença entre PPRA e PCMSO - Fatos que você precisa saber

OBRIGATORIEDADE DE PPRA E PCMSO

Ambos os programas são obrigatórios.  Toda empresa que possui pelo menos um empregado regido pela CLT deve ter implementar tanto PPRA (NR 9, item 9.1.1) quanto PCMSO (NR 7, item 7.1.1).

 

Fonte: http://segurancadotrabalhonwn.com/a-diferenca-entre-ppra-e-pcmso-fatos-que-voce-precisa-saber/

 

NR-20: Tudo que você precisa saber

NR-20: Tudo que você precisa saber

A sigla NR-20 significa Norma Regulamentadora n.º 20, cujo recebe o título de “Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis”.

Objetivo da NR-20

A Norma Regulamentadora n.º 20 (NR-20) tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para a gestão de segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.

Mudanças na Nova NR-20

A nova redação contida na NR-20 apresenta consideráveis mudanças em comparação com a norma já obsoleta que não sofria modificações desde sua criação em 1978. As empresas devem cumprir a nova NR-20, publicada em 6 de março pelo Ministério do Trabalho e Emprego MTE, que amplia o controle sobre gestão de saúde e segurança do trabalho em empresas que fazem uso de produtos inflamáveis.

Objetivo da nova NR-20

O objetivo da norma está na segurança e saúde das pessoas envolvidas com inflamáveis (gases e líquidos) e combustíveis (líquidos) em todo ciclo de vida da instalação, iniciando pelo projeto, construção, manutenção, operação, até a desativação, abrangendo a extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação. E dá outras competências: ”Implantar medidas de controle que consiste me manter um sistema de aterramento, isolar a área, ter equipamento de combate a incêndio…” A loja de conveniência também deve ser inserida nesta avaliação. Importante ressaltar que, deve ser feito uma análise de risco por um engenheiro técnico.

Prontidão

O prontuário da NR-20 estará encerrado com a elaboração de: ”Plano de resposta a emergência da instalação” É necessário documentar quais os procedimentos serão adotados caso ocorra um acidente de grande proporção. Isso inclui ter uma equipe treinada para atender ás emergências e até descrever se as condições de localização do posto oferecem riscos a vizinhança e se há necessidade de evacuação. Todos devem estar cientes caso ocorra um acidente de grande proporção. A vizinhança deve ser alertada e  orientada sobre os procedimentos a seguir de uma situação de emergência.

Definições básicas

  • Líquidos inflamáveis: são líquidos que possuem ponto de fulgor < ou = a 60ºC
  • Gases Inflamáveis: gases que inflamam com o ar a 20ºC e uma pressão padrão de 101,3 kPA.
  • Líquido combustíveis: são líquidos com ponto de fulgor > 60ºC e < ou = a 94ºC
  • Ponto de fulgor: menor temperatura de um líquido ou sólido, na qual os vapores misturados ao ar atmosférico, e na presença de uma fonte de ignição, iniciam a reação de combustão.

Pode-se concluir então que os gases ou vapores combustíveis só queimam quando sua porcentagem em volume estiver entre os limites (inferior ou superior) da inflamabilidade, que é a “mistura ideal” para a combustão.

Aplicação da NR-20

De acordo ao subitem 20.2.1 da NR-20, estabelece que: “20.2.1 Esta NR se aplica às atividades de: a) extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis, nas etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção, inspeção e desativação da instalação; Além disso, a norma regulamentadora nº 20 estabelece as diretrizes da não aplicação da NR-20, como em plataformas e instalações de apoio, empregadas com a finalidade de exploração e produção do petróleo e gás do subsolo marinho, conforme definido no Anexo II da NR-30 e nas edificações residenciais unifamiliares.

Capacitação dos Trabalhadores na NR-20

Primeiramente, toda capacitação prevista na NR-20 deve ser realizada a cargo e custo do empregador e durante o expediente normal da empresa.

Critérios para Capacitação

a) Capacitação para os trabalhadores que adentram na área e NÃO mantêm contato direto com o processo ou processamento:

Instalação classe I – Curso de Integração (4 horas);

Instalação classe II – Curso de Integração (4 horas);

Instalação classe III – Curso de Integração (4 horas);

Os trabalhadores que laboram em instalações classes I, II ou III e adentram na área ou local de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis, mas não mantêm contato direto com o processo ou processamento, devem realizar o curso de Integração.

b) Capacitação para os trabalhadores que adentram na área e mantêm contato direto com o processo ou processamento:

Os trabalhadores que laboram em instalações classes I, II ou III, adentram na área ou local de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis e mantêm contato direto com o processo ou processamento, realizando atividades específicas, pontuais e de curta duração, devem realizar curso básico minimo de 08 Horas. Os trabalhadores que laboram em instalações classes I, II e III, adentram na área ou local de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis e mantêm contato direto com o processo ou processamento, atividades de operação, atendimento a emergências, realizando atividades de manutenção e inspeção, devem realizar curso intermediário e terão que participar de cursos de reciclagem de dois em dois anos.

c) Atualização:

  • Curso Básico– Trienal (4 horas);
  • Curso Intermediário – Bienal (4 horas);
  • Curso Avançados I e II – Anual (4 horas).

Os trabalhadores que laboram em instalações classes I, II ou III e não adentram na área ou local de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis devem receber informações sobre os perigos, riscos e sobre procedimentos para situações de emergências. Deve ser realizado, de imediato, curso de atualização para os trabalhadores envolvidos no processo ou processamento, onde:

a) Ocorrer modificação significativa;

b) Ocorrer morte de trabalhador;

c) Ocorrerem ferimentos em decorrência de explosão e/ou queimaduras de 2º ou 3º grau, que implicaram em necessidade de internação hospitalar;

d) O histórico de acidentes e/ou incidentes assim o exigir.

Principais procedimentos p/ líquidos e produtos inflamáveis

Quanto aos produtos e líquidos inflamáveis é fundamental  que ocorra os seguintes procedimentos:

Coletivos

  • Manter afastado de calor (faíscas, chamas)
  • Armazenar em local fresco/baixa temperatura, em local bem ventilado (seco) afastado de fontes de calor e ignição.
  • Quando em uso não fume, beba ou coma.
  • Não use em local sem ventilação adequada
  • Use meios de contenção a fim de não contaminar o ambiente.
  • Não permita o contato do produto com corpos d’água.

Individuais

  • Utilizar equipamento de proteção individual apropriado (Equipamento de proteção respiratória com filtro contra vapores/névoas; luvas de proteção de PVC, borracha nitrílica ou natural, óculos de proteção contra respingos)
  • Jamais aspirar (poeira,vapor ou névoa) dos produtos.
  • Evitar contato com olho e pele.

Riscos envolvendo o manuseio de produtos inflamáveis

Dentre os riscos apresentados no manuseio de produtos inflamáveis, podemos citar:

A eletricidade estática

Como por exemplo de cargas acumuladas nos materiais, citamos a energia necessária  para dar início ao processo de decomposição do acetileno puro (1 atm e 21ºC) na ordem 100J. Esta energia decai rapidamente com o aumento da pressão, pois misturas de acetileno com o ar são muito sensíveis exigindo apenas 2 x 10  – 5J.

Faíscas

O impacto de uma ferramenta contra uma superfície sólida pode vir a gerar uma alta temperatura, em função do atrito. A temperatura gerada da faísca normalmente é estimada em torno de 700ºC.

Brasa de Cigarro

Essas é uma das mais perigosas, que podem ter proveniência tanto internamente do estabelecimento, como externamente. Temperaturas de brasa de cigarro podem chegar em torno de 1.000ºC.

Compressão adiabática

Essa ocorre sempre que um gás ou um vapor é comprimido, as temperaturas podem chegar, dependendo da substância envolvida, a 1.000ºC.

Chama direta

Esta é a fonte mais fácil de ser identificada, algumas chamas de combustíveis, por exemplo, podem atingir temperaturas variando de 1.800ºC  a 3.100ºC. Vale ressaltar que todos os casos citados anteriormente, as temperaturas geradas são muito maiores que a temperatura de auto-ignição da maioria das substâncias inflamáveis existentes, como por exemplo:

  • Graxas comuns (500ºC)
  • Gasolina (400ºC)
  • Metanol (385ºC)
  • Etanol (380ºC)
  • Querosene (210ºC)

Principais documentos da NR-20 para empresas

São alguns documentos que as empresas devem providenciar de acordo com a NR-20, vejamos alguns deles:

  • Projeto de instalação;
  • Procedimentos Operacionais;
  • Plano de Inspeção e Manutenção;
  • Análise de Riscos;
  • Plano de prevenção e controle de vazamentos, derramamentos, incêndios e explosões e identificação das fontes de emissões fugitivas;
  • Certificados de capacitação dos trabalhadores;
  • Análise de Acidentes;
  • Plano de Resposta a Emergências.

Fonte: INBEP http://blog.inbep.com.br/nr-20-tudo-que-voce-precisa-saber/ .

Você sabe qual a postura certa para sentar? Confira as 6 dicas para manter a boa postura!

A postura correta para sentar na cadeira evita a dor nas costas e previne o desenvolvimento da hipercifose, conhecida popularmente como ‘corcunda’.

Para manter a boa postura sentado é importante ter os músculos fortes e suficientemente elásticos e por isso também é recomendado fazer alongamentos diariamente, em casa, na escola ou no trabalho.

As 6 dicas para manter a boa postura sentado são:

  1. Não cruze as pernas deixando-as ligeiramente afastadas, com os pés bem apoiados no chão. É importante que a altura da cadeira seja a mesma distância entre seu joelho e o chão (a flexão dos joelhos devem formar 90º);
  2. Sente sobre o Cóccix e volte o quadril levemente para frente;
  3. Mantenha as costas eretas, mantendo a curvatura normal da coluna. A lordose deve existir mesmo sentado e, ao ser observado lateralmente, a coluna deverá formar um suave S;
  4. Posicione os ombros levemente para trás;
  5. Os braços deverão estar pendidos ao longo do corpo ou os antebraços deverão estar apoiados na mesa de trabalho;
  6. Olhe para o centro da tela do computador e mantenha o queixo paralelo ao chão. Evite ao máximo ter que baixar a cabeça para ler ou escrever num computador. Utilize um suporte de monitor para ajustar o nível da tela.

A cabeça pesa em média 5 kg e, se baixar a cabeça para ler, a coluna terá que suportar um peso como se a cabeça pesasse 13 kg, o que pode provocar dor de cabeça, dor nas costas, nos ombros e até mesmo hérnia de disco.

As 8 principais alterações sobre pericias judiciais no Novo Código de Processo Civil.

O Novo Código de Processo Civil inovou em diversas questões relacionadas a pericia judicial. Aqui, elencamos as 8 principais alterações de extrema importância para os operadores do direito assim como para os peritos e assistentes técnicos, indicados pelas partes do processo.

São elas:

  1. Atualmente, dependendo da matéria e complexidade do caso, o juiz poderá permitir a substituição da prova pericial por ‘prova técnica simplificada. Esta prova consiste na inquirição pelo juiz de especialista sobre ponto controvertido da causa que demande especial conhecimento científico ou técnico, que poderá utilizar qualquer recurso de produção de sons e imagens.

 

  1. Ampliou-se o prazo de 15 dias para que as partes aleguem a suspeição ou impedimento do perito, indiquem assistentes técnicos e formulem quesitos.

 

  1. O perito deve assegurar com antecedência mínima de cinco dias, acesso de todos os documentos, informações e diligências aos assistentes técnicos.

 

  1. Na hipótese do perito que foi substituído já tiver recebido remuneração, ele terá que restituir tal quantia, sob pena de, não o fazendo, ficar proibido de atuar na função pelo prazo de 5 anos. Admite-se também a execução forçada, que seguirá o procedimento do cumprimento de sentença, uma vez que estamos diante de titulo executivo extrajudicial.

 

  1. O perito poderá responder aos quesitos suplementares apresentados pelas partes ou pelo juiz previamente ou na audiência de instrução.

 

  1. As partes do processo podem escolher de comum acordo o perito, o que chamamos de ‘pericia consensual’. Esta substitui, para todos os fins, a prova pericial que seria realizada por perito nomeado pelo magistrado. Neste caso, cabe às partes indicarem seus assistentes técnicos, que acompanharão a perícia a ser realizada na data e no local previamente anunciados.

 

  1. O Novo Código de Processo Civil inova ao indicar diversos requisitos que devem ser observados na elaboração do laudo e as vedações a serem observadas pelo perito na exposição de suas conclusões, como exemplo: o perito deve demonstrar que o método utilizado para a elaboração do seu laudo é aceito pelos especialistas da área de conhecimento a qual se originou; deve apresentar respostas conclusivas a todos os quesitos apresentados pelas partes; deve utilizar-se de linguagem simples e coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões; e não deve ultrapassar os limites de sua designação e não emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou cientifico do objeto da pericia.

 

  1. O art. 477 do novo CPC estabelece o prazo de pelo menos vinte dias (úteis) antes da audiência de instrução e julgamento para entrega do laudo pelo perito, a ser protocolado em juízo.

 

Verificamos mudanças profundas, principalmente quanto aos prazos e regras para elaboração dos laudos periciais. As partes do processo devem estar atentas quanto às alterações trazidas pelo novo Código de Processo Civil, com a finalidade de atuarem sempre com extrema diligencia, e sempre objetivando o fornecimento dos elementos necessários ao juiz, para que este possa decidir da forma mais justa possível.

 

Felipe Camperlingo

Advogado e Consultor da Conserto Consultoria

A Ética na Perícia Judicial

Ética é uma palavra de origem grega (Ethos) que significa “propriedade do caráter”. Ser ético é agir dentro dos padrões convencionais, é proceder bem, é não prejudicar o próximo.

O indivíduo que se atenta para a ética profissional, cumpre com o seu dever profissional e social.

Na Perícia Judicial, tanto o Perito indicado pelo juiz, como o assistente técnico indicado pelas partes, devem agir com ética profissional, realizando um trabalho imparcial, com a finalidade de esclarecer os fatos ao juiz, que geralmente não possui o conhecimento técnico para julgar o pedido.

Tal conduta esta disciplinada no Código de Ética Profissional e Disciplinar do Conselho Nacional dos Peritos Judiciais da República Federativa do Brasil que assim reza:

Art. 8º, de seus Princípios Fundamentais, “o Perito Judicial deve ter plena consciência de que é o auxiliar da Justiça, pessoa civil, nomeado pelo Juiz ou pelo Tribunal, devidamente compromissado, desenvolvendo, assim, um trabalho de extrema responsabilidade e relevância perante o Poder Judiciário, especialmente porque irá opinar e assisti-los na realização de prova pericial, consistente em exame, vistoria e avaliação”,

Art. 9º, “o Perito Judicial quando indicado pelas partes para atuar como Assistente Técnico, assistindo-os, para realizar a prova pericial, deve seguir as mesmas normas e condutas previstas neste Código, como se nomeado o fosse, já que seu trabalho também é de extrema relevância ao Poder Judiciário”.

Nesta seara, verificamos que, tanto o Perito Judicial como o Assistente Técnico, sendo Auxiliares da Justiça, devem ter sempre em mente que seu procedimento ético se torna extremamente importante pelo fato de suas atividades estarem ligadas ao âmbito do Direito, em que as normas e deveres morais são mais nítidos, em consequência da íntima ligação entre a moral e o direito.

É de suma importância ressaltar que a conduta do perito com relação aos colegas, deve ser pautada pelos princípios de consideração, apreço e solidariedade, em consonância com os postulados de harmonia da classe (Artigo 27), sempre em prol de se obter a justiça para a qual foi chamado.

Ainda, conforme rege o Artigo 28 do citado Código, o perito deve, em relação aos colegas, observar as seguintes normas de conduta:

  • Evitar referências prejudiciais ou de qualquer modo desabonadoras;
  • Abster-se da aceitação de encargo profissional em substituição a colega que dele tenha desistido para preservar a dignidade ou os interesses da profissão ou da classe, desde que permaneçam as mesmas condições que ditaram o referido procedimento;
  • Comunicar-se com perito assistente oficial com antecedência mínima de 48 horas antes da realização da diligência e/ou entrega do laudo;
  • Evitar pronunciamentos sobre serviço profissional que saiba entregue a colega, sem anuência deste;
  • Jamais apropriar-se de trabalhos, iniciativas ou soluções encontradas por colegas, apresentando-os como próprios;
  • Evitar desentendimentos com o colega ao qual vier a substituir no exercício profissional.

Da mesma forma, o Assistente Técnico deve prezar pela ética e deveres impostos ao Perito nomeado, visto que dentro dos Princípios Fundamentais da Ética Pericial, este possui os mesmos direitos, deveres e proibições conferidas ao Perito que foi nomeado para conduzir a causa.

É ainda de suma importância que a parte, ao indicar seu Assistente Técnico, pesquise o seu histórico profissional, com a finalidade de verificar se este cumpre com os seus deveres éticos, uma vez que, estamos diante de princípios que devem ser mandatoriamente respeitados por todos os atores do processo, que tem por objetivo perseguir a justiça.

Portanto, fazendo menção ao saudoso doutrinador Ruy Barbosa, “Se os fracos não têm a força das armas, que se armem com a força do seu direito, com a afirmação do seu direito, entregando-se por ele a todos os sacrifícios necessários para que o mundo não lhes desconheça o caráter de entidades dignas de existência na comunhão internacional”.

E esta é a função dos Auxiliares da Justiça!

 

Ruy Euríbio

Engenheiro e Diretor da Conserto Consultoria