seguranca_trabalho

A segurança no trabalho

Um trabalhador morre no Brasil a cada 4 horas e centenas se acidentam.

 

Segundo dados estatísticos do Observatório Digital de Saúde e Segurança do Ministério Público do Trabalho (MPT), nos anos de 2012 a 2017, foram notificadas 14.412 mortes e 4,26 milhões de acidentes de trabalho, e esses números podem ser ainda maiores.

Segundo o procurador do MPT e coordenador nacional de defesa do meio ambiente do Trabalho, Leonardo Osório, as estimativas da Organização Mundial do Trabalho (OIT) indicam que apenas 1 em cada 7 acidentes são notificados.

Pelo fato dos modelos de notificação de acidentes do trabalho serem muito variados nos países desenvolvidos e nos que estão em desenvolvimento, não se pode afirmar com certeza que o Brasil é o campeão mundial de acidentes de trabalho, entretanto, afirma Leonardo, os índices são um dos mais altos do mundo, e o fato que mais chama atenção, diz o procurador do MPT, é que cerca de 90 a 95% dos acidentes poderiam ser evitados se houvesse mais organização no ambiente de trabalho e se as empresas colocassem a proteção coletiva à frente da produtividade.

Outro fator preocupante, é que a cada 5 acidentes de trabalho, 4 vitimam trabalhadores terceirizados, e segundo o procurador, “o MPT alertou durante a tramitação da Reforma Trabalhista que seria necessária uma maior discussão e aperfeiçoamento da lei da terceirização. A ampliação dessa forma de contratação de mão de obra tende a aumentar o número de acidentes”.

A segurança do trabalho hoje vem sendo motivo de constantes modificações de processos, no ambiente, máquinas e equipamentos, nas ferramentas e nos produtos utilizados nas mais diversas atividades laborais, e a busca da melhoria das condições no ambiente de trabalho, priorizando as medidas preventivas, para que, num futuro próximo, as relações de trabalho e produtividade se tornem inteiramente saudáveis.

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*Ruy Euribio da Silva é engenheiro de segurança do trabalho e diretor da Conserto Consultoria.

Site: www.migalhas.com.br
Matéria: https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI299259,81042-A+seguranca+no+trabalho

TST

TST invalida norma coletiva que prevê percentual menor que o de lei para adicional de periculosidade

A norma coletiva previa o pagamento do adicional no percentual de 22,5% para a função de cabista desempenhada pelo empregado. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) condenou a empresa ao pagamento das diferenças do adicional em relação ao percentual de 30% previsto em lei.

Em 2010, a Quarta Turma do TST afastou a condenação, acolhendo recurso de revista da empresa e julgando prejudicado o do cabista. A decisão se baseou no item II da Súmula 364, que assegura o reconhecimento de cláusula de acordo ou da convenção coletiva que fixa percentual diferente do legal para o recebimento do adicional de periculosidade.

Em embargos à SDI-1, o cabista alegou que o adicional de periculosidade é medida de higiene e de segurança do trabalho e, por isso, não pode ser pago em percentual inferior ao estabelecido em lei. Sustentou também que as normas coletivas têm prazo de vigência determinado e não se incorporam ao contrato de trabalho.

No exame dos embargos, o relator, ministro Walmir Oliveira da Costa, explicou que, em 2011, o TST cancelou o item II da Súmula 364, levando em consideração as limitações constitucionais à flexibilização dos direitos trabalhistas por meio de negociação coletiva. Outro ponto considerado, segundo o ministro, foi a necessidade de resguardar os preceitos que tutelam a redução dos riscos do trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança do trabalhador.

“Tais disposições estão em inequívoco confronto com o arcabouço jurídico-constitucional de tutela do trabalho, em se tratando de direito infenso à negociação coletiva”.

Por unanimidade, a SDI-1 deu provimento aos embargos para restabelecer o acórdão do Tribunal Regional e determinar o retorno do processo à Quarta Turma para que prossiga no exame do recurso de revista do ex-empregado.

Processo: ED-RR-8900-73.2005.5.15.0027

nr 12 alteracoes

Portaria MTB 326 altera a NR 12

Foi publicada a Portaria MTB 326, de 14 de maio de 2018, que altera a Norma Regulamentadora n.º 12 (NR 12), que disciplina segurança no trabalho em máquinas e equipamentos.

 

Foram incluídos os seguintes itens, relacionados ao transporte de cargas em teleférico e as medidas de proteção para trabalhadores que exercem atividades na área:

 

12.13.1 É permitido o transporte de cargas em teleférico nas áreas internas e externas à edificação fabril, desde que não haja postos de trabalho sob o seu percurso, exceto os indispensáveis para sua inspeção e manutenção, que devem ser programadas e realizadas de acordo com esta Norma Regulamentadora e a Norma Regulamentadora n.º 35.

12.93.2.1 No transporte de materiais por meio de teleférico dentro da unidade fabril, é permitida a circulação de pessoas, devendo ser adotadas medidas de segurança que garantam a não permanência de trabalhadores sob a carga.

12.93.3 No transporte de materiais por meio de teleférico em área que não seja de propriedade ou domínio da empresa, fica dispensada a obrigação dos itens 12.93, 12.93.1 e 12.93.2, desde que garantida a sinalização de advertência e sem prejuízo da observância do disposto nas legislações pertinentes nas esferas federal, estadual e municipal.

 

Também ficam alteradas as seguintes definições relativas a dispositivos de acionamento, com a exclusão do termo “comando”:

 

De:

Dispositivo de comando bimanual: dispositivo que exige, ao menos, a atuação simultânea pela utilização das duas mãos, com o objetivo de iniciar e manter, enquanto existir uma condição de perigo, qualquer operação da máquina, propiciando uma medida de proteção apenas para a pessoa que o atua.

Para:

Dispositivo de acionamento bimanual (também conhecido como dispositivo de comando bimanual): dispositivo que exige, ao menos, a atuação simultânea pela utilização das duas mãos, com o objetivo de iniciar e manter as mãos do operador nos dispositivos de atuação (geralmente botões), enquanto existir uma condição de perigo, propiciando uma medida de proteção apenas para a pessoa que o atua. Distâncias requeridas entre os dispositivos de atuação e outras informações podem ser obtidas nas normas ISO 13851 e ANBT NBR 14152.

 

De:

Dispositivo de comando de ação continuada: dispositivo de comando manual que inicia e mantém em operação elementos da máquina ou equipamento apenas enquanto estiver atuado.

Para:

Dispositivo de ação continuada (também conhecido como dispositivo de comando sem retenção): dispositivo de acionamento manual que inicia e mantém em operação elementos da máquina ou equipamento apenas enquanto estiver atuado.

 

De:

Dispositivo de comando por movimento limitado passo a passo: dispositivo de comando cujo acionamento permite apenas um deslocamento limitado de um elemento de uma máquina ou equipamento, reduzindo assim o risco tanto quanto possível, ficando excluído qualquer movimento posterior até que o comando seja desativado e acionado de novo.

Para:

Dispositivo de acionamento por movimento limitado passo a passo (também conhecido como dispositivo de comando limitador de movimento): dispositivo cujo acionamento permite apenas um deslocamento limitado de um elemento de uma máquina ou equipamento, reduzindo assim o risco tanto quanto possível, ficando excluído qualquer movimento posterior até que o dispositivo de atuação seja desativado e acionado novamente.

 

O que mais mudou na NR 12 ?

No mesmo sentido (exclusão do termo “comando”), também foi alterada a redação do item 12.26, que disciplina a utilização de dispositivos de acionamento bimanual.

E ficam incluídas as definições de: 

– Teleférico: Para fins desta norma, considera-se teleférico o transporte aéreo automatizado realizado por cabo e trilho de cargas em caçambas entre terminais automatizados de carga e descarga.
– Dispositivo de restrição mecânica: dispositivo que, ao introduzir um obstáculo mecânico (por exemplo, cunha, fuso, escora, calço etc.) em um determinado mecanismo, opõe-se a ele por meio de sua própria força, podendo assim prevenir algum movimento perigoso.
– Dispositivo limitador: dispositivo que previne uma máquina, ou as condições perigosas de uma máquina, de ultrapassar um limite determinado (por exemplo, limitador de espaço, limitador de pressão, limitador de torque etc.).
– Dispositivo de obstrução: qualquer obstáculo físico (barreira, trilho etc.) que, sem impedir totalmente o acesso a uma zona perigosa, reduz a probabilidade do acesso a esta zona, oferecendo uma obstrução ao acesso livre.

As alterações promovidas na NR 12 já estão em vigor desde sua publicação.

Veja o texto integral da norma:

http://www.trabalho.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR12/NR-12.pdf

 

foto cortada

A Conserto Consultoria é homenageada pela Ciesp no Prêmio Industrial do Ano.

No último dia 24 de maio, a Conserto Consultoria participou do Evento Industrial do Ano, promovido pela Ciesp de São Paulo, na categoria de Prestador de Serviços à Indústria.

Tivemos a honra de receber uma homenagem do Diretor Titular da Ciesp Distrital Sul, Dr. Leonardo Ugolini.

Nesta mesma ocasião, conquistamos o selo de “Parceiro da Ciesp”, o que fortalece ainda mais a nossa credibilidade e reconhecimento no mercado de Assessoria em Perícias Judiciais e Consultoria em Segurança e Medicina do Trabalho.

selo_parceiro

Este reconhecimento se deve à todos os nossos clientes que nos motivam a trabalhar com excelência e buscar sempre soluções e resultados para os seus negócios.

O nosso sucesso se deve também ao trabalho incansável dos nossos colaboradores e parceiros que acreditam na nossa missão de levar a Segurança do Trabalho às empresas e indústrias do nosso País.

Confira as fotos deste importante evento acessando o link abaixo e nossas redes sociais.

https://goo.gl/EJHAau

https://www.facebook.com/conserto.consultoria?hc_ref=ARSJ3dj5BGodgJeLY8UTuPinBYsXfWfb53hj1A8DyAa_BRHd5rGYskBcHZIl1W0Wdv8

 

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Um abraço, e mais uma vez nosso muito obrigado!

Ruy Euríbio da Silva

Diretor da Conserto Consultoria

coleta de sangue

Junho vermelho, coleta de sangue e a segurança do trabalho em laboratórios clínicos.

Os laboratórios de análises clínicas estão expostos a uma série de fatores de risco, incluindo contaminação pelo uso ou manuseio de material biológico, fluido ou tecidos, solventes orgânicos, ponteiras e tubos, material pontiagudo ou cortante, além dos mais variados riscos biológicos.

Segundo o Portal Academia de Ciência e Tecnologia, a maior parte dos problemas envolve materiais perfurocortantes, representando entre 80% a 90% dos acidentes. Esse tipo de situação não só coloca em risco os próprios profissionais, como pode diminuir a qualidade do trabalho.

Quais as normas mais importantes? 

Para garantir a segurança do trabalho nos laboratórios clínicos, a Anvisa e a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) criaram padrões e normas de condutas. Conheça as principais delas.

RDC 302/2005

Estabelece a necessidade de um manual de biossegurança para treinar e capacitar sua equipe. Em muitos laboratórios, são utilizados os Procedimentos Operacionais Padrão (POP). Eles têm o objetivo de padronizar condutas do dia a dia, minimizando a ocorrência de erros.

Por meio do manual, devem ser informados aos funcionários os seguintes pontos:

  • Condutas e normas de segurança ambiental, biológica, física, química e ocupacional;
  • Instruções de uso para equipamentos de proteção;
  • O que fazer em caso de acidentes;
  • Transporte e manuseio de materiais e amostra biológica.

NBR 14785

Foi criada pela ABNT especificamente para laboratórios clínicos como forma de proteção individual e dos pacientes. De acordo com esta norma, os colaboradores que compõem a equipe devem:

  • Ser treinados para interromper qualquer atividade, caso haja risco imediato;
  • Identificar e notificar qualquer problema de segurança;
  • Providenciar ou recomendar ações que corrijam situações de risco;
  • Acompanhar e participar da implementação das ações corretivas.

Para tanto, os laboratórios clínicos precisam investir em um treinamento adequado e contínuo, garantindo a segurança do trabalho de todos. O ambiente de atuação também deve ser projetado pensando na prevenção de riscos de todos os tipos.

Equipamentos de Proteção

Além das normas citadas acima, o Ministério da Saúde obriga os laboratórios clínicos a utilizarem equipamentos de proteção. Eles têm o objetivo de proteger os profissionais do contato com substâncias tóxicas ou irritantes, materiais perfurocortantes, agentes infecciosos, entre outros.

O próprio laboratório deve fornecer os equipamentos, além de cobrar o uso deles pelos funcionários da equipe. Entenda a seguir a diferença entre os tipos de equipamentos de proteção e quais itens devem ser usados.

Quais EPIs e EPCs são necessários? 

Ambos os tipos são equipamentos de segurança essenciais para aumentar a segurança do trabalho e reduzir o risco de acidentes. Basicamente, os EPIs são Equipamentos de Proteção Individual, enquanto os EPCs são Equipamentos de Proteção Coletiva.

Os EPIs, portanto, são utensílios individuais para cada trabalhador. Têm a finalidade de proteger a saúde e a vida de cada funcionário. As categorias de Equipamentos de Proteção Individual são:

  • Proteção da cabeça: touca, capuz, capacete;
  • Proteção dos olhos e do rosto: óculos, viseiras, máscaras;
  • Proteção auditiva ou auricular: abafadores, protetores auriculares;
  • Proteção respiratória: respirador;
  • Proteção do tronco: jalecos, coletes;
  • Proteção dos membros superiores: luvas descartáveis, luvas anti-incêndio, braçadeiras;
  • Proteção dos membros inferiores: calças, botas etc.

Os EPCs, por sua vez, são materiais fixos ou móveis instalados no local de trabalho. Servem para a proteção coletiva de toda a equipe e empresa. No caso dos laboratórios clínicos, um dos principais exemplos de Equipamentos de Proteção Coletiva são as Cabines de Segurança Biológica (CSB), também conhecidas como capelas de fluxo laminar.

Estas cabines são utilizadas para proteção do ambiente, além do próprio profissional. Também existem equipamentos que protegem o produto que está sendo manipulado, evitando possíveis contaminações. Outros dois itens importantes nos laboratórios são o kit de primeiros socorros (necessário para pequenos ferimentos) e o kit de desinfecção (para acidentes com materiais biológicos).

Outros exemplos de EPCs seriam: barreiras de proteção de diversos tipos; corrimão; piso antiderrapante, incluindo degraus de escadas; fitas e outros materiais sinalizadores.

O que fazer em caso de acidente? 

De acordo com o Ministério do Trabalho, qualquer acidente deve ser registrado em formulários para que os procedimentos legais e de segurança possam ser executados. Nem sempre as notificações acontecem, por isso, é fundamental criar essa cultura de cuidado e de prevenção dentro dos laboratórios.

Em caso de acidente em laboratórios clínicos, o responsável deve acionar os procedimentos adequados para que as medidas sejam tomadas em até 24h. Todos os envolvidos devem passar por exames de sangue e testes sorológicos.

É impressionante como estamos expostos a riscos mesmo sem perceber, não é mesmo? O mais importante é nunca esquecer que a saúde e a integridade física da equipe vêm em primeiro lugar.

Sem as práticas adequadas de segurança do trabalho, os laboratórios clínicos podem ter graves problemas que até mesmo inviabilizariam a empresa de continuar operando. Por isso, um pouco de cuidado nunca é demais.

TNU

Termo inicial para pagamento de adicionais deve ser fixado na data da perícia, diz TNU.

O termo inicial para pagamento de adicional de insalubridade ou periculosidade deve ser fixado na data do laudo pericial técnico que atesta as condições especiais de quem vai receber os valores. Essa tese foi firmada pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU).

O pedido de interpretação de lei federal (Pedilef) foi interposto pela Fundação Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Furg), que questionou uma decisão da 4ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul por ter mantido uma sentença que determinava o pagamento de adicional de periculosidade de forma retroativa a um servidor.

O engenheiro eletricista executava funções em canteiro de obras da instituição, incluindo hospital, biotérios e laboratórios. Por isso, em junho de 2013, obteve administrativamente o direito a receber adicional de periculosidade. Em seguida, solicitou na Justiça o pagamento retroativo dessa medida desde a sua admissão, que aconteceu em janeiro de 1988, com o argumento de que sempre executou as mesmas tarefas.

A corte regional, ao dar provimento ao pedido, considerou os julgados da própria TNU favoráveis ao servidor. Mas a juíza federal Carmen Elizangela Dias Moreira de Resende, relatora na Turma Nacional, ressaltou nova jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria. Seu entendimento foi seguido por unanimidade.

“Em que pese o acórdão recorrido esteja em consonância com a jurisprudência consolidada nesta TNU, no sentido de ser possível o pagamento de adicionais de insalubridade ou periculosidade referente a período anterior à data do laudo técnico, se comprovada a existência das condições insalubres ou perigosas desde então, recentemente, em 11 de abril de 2018, decidindo o PUIL (Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei) 413, o Superior Tribunal de Justiça conclui que o termo inicial do adicional deve ser fixado na data do laudo pericial”, ponderou Carmen.

Com a decisão, a turma firmou a tese de que o termo inicial deve ser fixado na data do laudo técnico, “não sendo devido o pagamento no período que antecedeu ao referido ato, eis que não se pode presumir a periculosidade/insalubridade em épocas passadas”. Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho da Justiça Federal.

Processo 5005955-24.2014.4.04.7101/RS

Fonte: Conjur

ergonomia

Home Office: Dicas de ergonomia para quem pretende montar o escritório em casa.

Vejamos algumas dicas: 

1) Prepare o ambiente

A escolha do lugar: O primeiro passo é escolher o lugar onde instalar seu escritório. Quanto mais isolado, melhor. Nem pense em montar sua mesa no meio da sala de estar ou no quarto de dormir, a menos que você more sozinho. Caso contrário, inevitavelmente você será afetado pelo movimento natural da casa, sobretudo e principalmente se tiver filhos. Então, procure um cômodo sem uso, que tenha porta, não esteja no meio da passagem para outros cômodos e que ofereça o mínimo de privacidade e isolamento acústico.

Pintura: Depois que você já encontrou o local certo, é hora de dar um trato no visual para que ele fique minimamente confortável. Pinte as paredes com cores adequadas que estimulem o trabalho e, sobretudo, a criatividade.

Iluminação e ventilação natural: Se o ambiente escolhido não possuir janelas, é melhor você procurar outro local. Um ambiente sem iluminação natural acaba se tornando desconfortável, sobretudo se você for permanecer lá por muito tempo. A luz e a ventilação natural são muito importantes para o conforto e para o estado de espírito.

Se o seu ambiente for justamente o contrário do exposto acima, ou seja, se você tem excesso de janelas, deve providenciar cortinas para evitar que a luz incidente possa causar ofuscamento. Tome cuidado também com o posicionamento da mesa e do monitor para que a luz natural não reflita diretamente na tela, pois isso vai causar desconforto, dificuldade ou mesmo fadiga.

O posicionamento ideal é que a mesa de trabalho esteja perpendicular à janela, veja um exemplo na imagem abaixo:

 

Iluminação artificial: Providencie lâmpadas adequadas que lhe garantam um ambiente bem iluminado e posicione-as acima da mesa de trabalho, nem muito para trás a ponto de perder o fluxo luminoso, nem muito para frente a ponto de causar ofuscamento da visão. Veja um exemplo de posicionamento da luminária e uso de iluminação combinada.

 

Ventilação artificial: Mesmo tendo janelas para lhe proporcionar ventilação natural, você pode precisar de um auxílio, sobretudo nos dias mais quentes. Pois, se insistir em trabalhar no meio de uma sauna, certamente não irá render adequadamente. A temperatura ideal para escritórios é entre 20ºC e 23ºC.

O ideal é ter um ar condicionado que a cada dia estão mais acessíveis. Se optar por um condicionador de ar, procure uma loja de confiança e adquira um aparelho adequado para a metragem do ambiente. Não compre equipamentos menores por serem mais baratos, nem maiores a ponto de desperdiçar dinheiro, compre o aparelho certo para a sua necessidade. Se você pretende ficar mesmo no ventilador, prefira os de teto, pois o fluxo de ar vindo de cima é mais adequado, uma vez que o ar frio irá descer e o fluxo não irá ficar voltado direto para você, além desses aparelhos oferecerem a opção exaustão. Se for utilizar os modelos tradicionais, mais simples, posicione-o de modo que o fluxo de ar não atinja diretamente seu rosto.

Além da metragem, o número de equipamentos eletrônicos o número de pessoas no ambiente e o nascer do sol devem ser considerados.

O BTU – British Thermal Unit ou Unidade térmica Britânica – é a unidade que determina a potência de refrigeração de cada aparelho de ar condicionado.

O ar condicionado naturalmente tira a umidade do ambiente, atente-se para o uso combinado de umidificadores de modo a manter a umidade relativa do ar não inferior a 40% (quarenta) por cento.

Tomadas elétricas: É comum as pessoas esquecerem desse detalhe tão crucial. Se o ambiente escolhido não possuir tomadas em quantidade suficiente ou nos locais certos, você terá de resolver isso, preferencialmente da maneira correta, ou seja, chamando um eletricista. Não tente resolver a falta de pontos de energia esticando extensões e usando meia dúzia de divisores de tomada, além de representar risco de acidentes e incêndio, ainda deixam o ambiente com ar de improviso.

2) Invista em mobiliário

Cadeira: Nem pense em aproveitar aquela cadeira de praia ou aquela velha cadeira do seu avô. Invista dinheiro na compra de uma cadeira ergonômica.

Mesa: Prefira uma mesa de escritório em padrão “L”. Este tipo de mesa permite uma melhor acomodação dos antebraços sobre o tampo. Também fique atento para não comprar mesas com quinas vivas que possam causar desconforto.

Armário: Não deixe de prever pelo menos um armário ou estante para o seu escritório. Você certamente vai precisa guardar documentos, livros, folhas para impressão etc. Para evitar que tudo isso fique jogado pelos cantos, é saudável ter um armário.

O ideal é manter aquilo que você mais utiliza ou que seja mais pesado na área azul e vermelha (entre a linha do ombro e da cintura), itens menores na verde e itens de menor uso na amarela.

 

3) Invista em equipamentos

Computador: Temos uma péssima notícia: Aquele seu velho computador IBM 486 não poderá ser aproveitado no seu home office, a não ser como objeto de decoração. Se na empresa você reclama porque o computador já não é lá essas coisas, imagina em casa, tendo que lidar com um computador com 20 anos de uso. E o pior, sem ter para quem reclamar. Então, invista em um bom notebook. Não compre desktop, o notebook cumpre perfeitamente essa função e ainda lhe permite mobilidade para trabalhar em outros locais.

 

 

Monitor: Como você vai trabalhar com um notebook, não deixe de prever também a compra de um monitor de no mínimo 21 polegadas. Trabalhar em um notebook de tela de 12 ou 14 polegadas por mais de 2 horas é simplesmente horrível além de causar fadiga visual e facilitar os desvios posturais, como o posicionamento da cabeça para frente. Ter um monitor externo representará mais ergonomia e mais produtividade.Teclado e mouse: No entanto, até que você tenha um monitor externo, utilize um suporte para regulagem de altura do notebook e um teclado e mouse externos. Isso é o mínimo de ergonomia para quem trabalha com notebook.

 

4) Crie rotinas e fuja delas de vez em quando

Encarne o personagem: Vista-se razoavelmente como quem vai trabalhar. Mesmo que seja um tarje mais descontraído que aquele usado no escritório da empresa, cueca e chinelo estão fora de cogitação.

 

Tenha horários: Você está em casa, pode se dar ao luxo de parar, comer, espreguiçar, caminhar um pouco, ir olhar o sol, deitar na cama… Tudo é permitido, afinal esse é o lado bom de um home office, porém tenha limites. Estabeleça blocos de tempo para submergir no trabalho, desligue-se das tentações da casa e concentre-se naquilo que precisa ser feito.Oito minutos já podem ser considerados como pausa de recuperação e são suficientes para recuperar até uma hora de trabalho. O ideal é fazer pausas curtas e espaçadas. Por exemplo: Considerando o início do trabalho às 8 horas e o término às 17 horas, o ideal seria uma pausa entre 9 e 10 horas; outra entre 14 e 15 horas, mais uma hora para o almoço. Com isso, você terá 4 horas recuperadas, já que a hora antes do almoço e do término da jornada contam como horas recuperadas.

Trabalhe em outros lugares: De vez em quando, pegue seu notebook e vá trabalhar em lugares inusitados. Um café, uma biblioteca, um parque… Quebrar a rotina do trabalho, mesmo quando ele é feito em casa, é muito saudável para sua criatividade.

GESTANTE

MPT Lança campanha sobre direitos das gestantes

O Ministério Público do Trabalho (MPT) lançou no início de maio a campanha “Apoio. Toda grávida tem esse desejo”. A iniciativa tem como objetivo a sensibilização de empregadores e da população em geral sobre a importância de se respeitar os direitos das gestantes e lactantes no ambiente de trabalho.

O procurador-geral do MPT, Ronaldo Curado Fleury, enfatizou a relevância da campanha. “O objetivo é conscientizar, principalmente, as empresas sobre a importância do apoio às trabalhadoras gestantes e lactantes. As duas fases são períodos em que a criança está em formação – na barriga da mãe e, posteriormente, a fase inicial do bebê – onde toda a atenção é necessária”, explicou Fleury

O atual ocupante da cadeira do MPT no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Sebastião Vieira Caixeta, também destacou a importância da ação. “Esse é um conjunto de ações que tem hoje o lançamento de seu primeiro ato: uma campanha propositiva de sensibilização da comunidade para a valorização dos direitos – e muito mais do que isso, até mesmo a ampliação dos direitos – das gestantes. Na verdade, não só das gestantes, mas desse momento que envolve a maternidade”, explicou.

A coordenadora nacional da Coordigualdade, Valdirene de Assis, explica que “a Coordigualdade se soma à iniciativa com o propósito de defender a criança, a saúde da mulher e uma participação paritária do mercado de trabalho”. Valdirene de Assis ministrou, após a cerimônia de lançamento da campanha, palestra intitulada “Mãe e trabalhadora: o desafio da igualdade de gênero”.

 

FONTE: http://revistacipa.com.br/mpt-lanca-campanha-sobre-direitos-das-gestantes/

construcao civil

Pesquisa revela queda no número de atestados médicos emitidos aos trabalhadores da construção civil

Levantamento realizado pelo Seconci-SP (Serviço Social da Construção) apontou que, em 2017, houve queda de 27% nos atestados médicos recebidos pelos trabalhadores da construção civil, em comparação ao mesmo período do ano anterior. Isso é o que revela a pesquisa anual da entidade sobre os motivos de afastamento dos trabalhadores de empresas da construção civil a partir de um banco de dados com mais de 43 mil consultas médicas não ocupacionais realizadas na Unidade Central do Seconci-SP, responsáveis pela emissão de 5.525 atestados médicos aos titulares, no ano passado.

  “Realizamos esta pesquisa desde 2012 e, desde o ano retrasado, estamos verificando uma tendência de queda. E isso tem relação com os investimentos que as empresas do setor têm feito para ampliar e melhorar as condições de trabalho, a qualidade de vida e a gestão de saúde e segurança dos trabalhadores” constata  Norma Araujo, superintendente do Iepac (Instituto de Ensino e Pesquisa Armênio Crestana) do Seconci-SP”.

 Quando analisados os motivos, dores nas costas, juntas e inflamações (ombro, juntas e tendão) seguem como as principais causas para a ausência ao trabalho, com 30,1%, conservando o mesmo índice verificado em 2016. Já as enfermidades ligadas à má digestão, gastrite, diarreia, úlceras e inflamação no intestino tiveram leve queda no ano passado, com 5,2%, contra 6,5% em 2016. A mesma redução é verificada no grupo de problemas relacionados à hipertensão arterial e doenças cardiovasculares, que respondeu por 5,3% dos casos em 2017, versus 5,8% do ano anterior.

  “Os grupos que vêm apresentando queda estão diretamente ligados às doenças que demandam acompanhamento no longo prazo, como o caso da hipertensão arterial. O que evidencia que a ampliação dos programas de prevenção e estímulo à melhora da qualidade de vida entre os funcionários têm surtido efeito”, comenta Norma.

  No ano passado, foram registrados 608 diagnósticos diferentes. Faringites, amigdalites, sinusites, gripes e viroses foram responsáveis por 13,3% do absenteísmo, apresentando leve alta em comparação a 2016, quando responderam por 12,8%.

  Já os pacientes que realizaram exames com duração superior a três horas ou precisaram ficar em observação clínica – e, dessa forma, perderam o dia de trabalho – correspondem a 6,7% dos atestados emitidos. Contusões, entorses, traumatismos e ferimentos equivaleram a 9,3%, e doenças dos olhos, a 8,1%.

Distribuição dos Atestados Segundo Grupo de Doenças

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 Motivos de afastamento de trabalhadores da construção civil – 2012 a 2017

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Período de afastamento e faixa etária
Apesar de reverter a tendência de queda verificada a partir de 2014 (1,4), a média de dias nos quais os trabalhadores ficaram afastados não superou os dois dias, ficando em 1,8 em 2017. Em 2016 o tempo foi de 1,6.

Na análise por faixa etária, a maioria dos atestados foi para os trabalhadores entre 40 e 49 anos (1.527), seguido por empregados com idade entre 30 a 39 anos (1.341) e 50 a 59 (1.217). No total de consultas, o grupo mais demandante também foi o de 40 a 49 anos (28,2%), seguido daqueles com 50 a 59 anos (25,3%).

 Dias da semana com mais falta
Os resultados da pesquisa mostram que, entre os dias da semana, a segunda-feira é a campeã de atestados emitidos, correspondendo a 23,8 %, ante 14,6% às sextas-feiras. A terça-feira é o segundo dia com maior número de atestados, com 21,7%; seguido da quarta-feira (21,2%) e quinta-feira (18,6%).

Fonte: http://revistacipa.com.br/pesquisa-revela-queda-no-numero-de-atestados-medicos-emitidos-aos-trabalhadores-da-construcao-civil/

risco ergonomico motorista

Os riscos ergonômicos para os motoristas

Para dirigir de maneira confortável e obter uma boa performance, o motorista precisa ficar de olho na ergonomia. Mas o que exatamente significa este termo? A palavra ergonomia remete à interação entre o homem e seu ambiente e instrumento de trabalho – no caso dos condutores, o caminhão ou ônibus. Para dirigir em boas condições ergonômicas, os profissionais precisam estar em uma posição confortável, que não sobrecarregue partes do corpo como tornozelos, pulsos e demais articulações.

Alguns dos fatores que influenciam a ergonomia da cabine são o ajuste dos bancos e a altura dos pedais, assim como o visual e a acústica do ambiente. A ergonomia influencia diretamente na saúde do motorista e no seu desempenho ao volante – um profissional sem dores no corpo consegue trabalhar com mais atenção e tranquilidade.

Confira algumas dicas práticas para o dia a dia do motorista:

– Mantenha as mãos retas quando estiver segurando o volante

– Cuidado com o movimento da troca de marcha; não flexione ou estenda o antebraço

– Evite colocar os pés debaixo do banco na hora do descanso; mantenha as pernas flexionadas a 110 graus

– Não descanse o pé sobre o pedal do câmbio durante a condução; mantenha-o totalmente apoiado no piso do veículo

– Durante as paradas, desça do caminhão e caminhe um pouco para estimular as pernas.