NR-20: Tudo que você precisa saber

NR-20: Tudo que você precisa saber

A sigla NR-20 significa Norma Regulamentadora n.º 20, cujo recebe o título de “Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis”.

Objetivo da NR-20

A Norma Regulamentadora n.º 20 (NR-20) tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para a gestão de segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.

Mudanças na Nova NR-20

A nova redação contida na NR-20 apresenta consideráveis mudanças em comparação com a norma já obsoleta que não sofria modificações desde sua criação em 1978. As empresas devem cumprir a nova NR-20, publicada em 6 de março pelo Ministério do Trabalho e Emprego MTE, que amplia o controle sobre gestão de saúde e segurança do trabalho em empresas que fazem uso de produtos inflamáveis.

Objetivo da nova NR-20

O objetivo da norma está na segurança e saúde das pessoas envolvidas com inflamáveis (gases e líquidos) e combustíveis (líquidos) em todo ciclo de vida da instalação, iniciando pelo projeto, construção, manutenção, operação, até a desativação, abrangendo a extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação. E dá outras competências: ”Implantar medidas de controle que consiste me manter um sistema de aterramento, isolar a área, ter equipamento de combate a incêndio…” A loja de conveniência também deve ser inserida nesta avaliação. Importante ressaltar que, deve ser feito uma análise de risco por um engenheiro técnico.

Prontidão

O prontuário da NR-20 estará encerrado com a elaboração de: ”Plano de resposta a emergência da instalação” É necessário documentar quais os procedimentos serão adotados caso ocorra um acidente de grande proporção. Isso inclui ter uma equipe treinada para atender ás emergências e até descrever se as condições de localização do posto oferecem riscos a vizinhança e se há necessidade de evacuação. Todos devem estar cientes caso ocorra um acidente de grande proporção. A vizinhança deve ser alertada e  orientada sobre os procedimentos a seguir de uma situação de emergência.

Definições básicas

  • Líquidos inflamáveis: são líquidos que possuem ponto de fulgor < ou = a 60ºC
  • Gases Inflamáveis: gases que inflamam com o ar a 20ºC e uma pressão padrão de 101,3 kPA.
  • Líquido combustíveis: são líquidos com ponto de fulgor > 60ºC e < ou = a 94ºC
  • Ponto de fulgor: menor temperatura de um líquido ou sólido, na qual os vapores misturados ao ar atmosférico, e na presença de uma fonte de ignição, iniciam a reação de combustão.

Pode-se concluir então que os gases ou vapores combustíveis só queimam quando sua porcentagem em volume estiver entre os limites (inferior ou superior) da inflamabilidade, que é a “mistura ideal” para a combustão.

Aplicação da NR-20

De acordo ao subitem 20.2.1 da NR-20, estabelece que: “20.2.1 Esta NR se aplica às atividades de: a) extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis, nas etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção, inspeção e desativação da instalação; Além disso, a norma regulamentadora nº 20 estabelece as diretrizes da não aplicação da NR-20, como em plataformas e instalações de apoio, empregadas com a finalidade de exploração e produção do petróleo e gás do subsolo marinho, conforme definido no Anexo II da NR-30 e nas edificações residenciais unifamiliares.

Capacitação dos Trabalhadores na NR-20

Primeiramente, toda capacitação prevista na NR-20 deve ser realizada a cargo e custo do empregador e durante o expediente normal da empresa.

Critérios para Capacitação

a) Capacitação para os trabalhadores que adentram na área e NÃO mantêm contato direto com o processo ou processamento:

Instalação classe I – Curso de Integração (4 horas);

Instalação classe II – Curso de Integração (4 horas);

Instalação classe III – Curso de Integração (4 horas);

Os trabalhadores que laboram em instalações classes I, II ou III e adentram na área ou local de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis, mas não mantêm contato direto com o processo ou processamento, devem realizar o curso de Integração.

b) Capacitação para os trabalhadores que adentram na área e mantêm contato direto com o processo ou processamento:

Os trabalhadores que laboram em instalações classes I, II ou III, adentram na área ou local de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis e mantêm contato direto com o processo ou processamento, realizando atividades específicas, pontuais e de curta duração, devem realizar curso básico minimo de 08 Horas. Os trabalhadores que laboram em instalações classes I, II e III, adentram na área ou local de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis e mantêm contato direto com o processo ou processamento, atividades de operação, atendimento a emergências, realizando atividades de manutenção e inspeção, devem realizar curso intermediário e terão que participar de cursos de reciclagem de dois em dois anos.

c) Atualização:

  • Curso Básico– Trienal (4 horas);
  • Curso Intermediário – Bienal (4 horas);
  • Curso Avançados I e II – Anual (4 horas).

Os trabalhadores que laboram em instalações classes I, II ou III e não adentram na área ou local de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis devem receber informações sobre os perigos, riscos e sobre procedimentos para situações de emergências. Deve ser realizado, de imediato, curso de atualização para os trabalhadores envolvidos no processo ou processamento, onde:

a) Ocorrer modificação significativa;

b) Ocorrer morte de trabalhador;

c) Ocorrerem ferimentos em decorrência de explosão e/ou queimaduras de 2º ou 3º grau, que implicaram em necessidade de internação hospitalar;

d) O histórico de acidentes e/ou incidentes assim o exigir.

Principais procedimentos p/ líquidos e produtos inflamáveis

Quanto aos produtos e líquidos inflamáveis é fundamental  que ocorra os seguintes procedimentos:

Coletivos

  • Manter afastado de calor (faíscas, chamas)
  • Armazenar em local fresco/baixa temperatura, em local bem ventilado (seco) afastado de fontes de calor e ignição.
  • Quando em uso não fume, beba ou coma.
  • Não use em local sem ventilação adequada
  • Use meios de contenção a fim de não contaminar o ambiente.
  • Não permita o contato do produto com corpos d’água.

Individuais

  • Utilizar equipamento de proteção individual apropriado (Equipamento de proteção respiratória com filtro contra vapores/névoas; luvas de proteção de PVC, borracha nitrílica ou natural, óculos de proteção contra respingos)
  • Jamais aspirar (poeira,vapor ou névoa) dos produtos.
  • Evitar contato com olho e pele.

Riscos envolvendo o manuseio de produtos inflamáveis

Dentre os riscos apresentados no manuseio de produtos inflamáveis, podemos citar:

A eletricidade estática

Como por exemplo de cargas acumuladas nos materiais, citamos a energia necessária  para dar início ao processo de decomposição do acetileno puro (1 atm e 21ºC) na ordem 100J. Esta energia decai rapidamente com o aumento da pressão, pois misturas de acetileno com o ar são muito sensíveis exigindo apenas 2 x 10  – 5J.

Faíscas

O impacto de uma ferramenta contra uma superfície sólida pode vir a gerar uma alta temperatura, em função do atrito. A temperatura gerada da faísca normalmente é estimada em torno de 700ºC.

Brasa de Cigarro

Essas é uma das mais perigosas, que podem ter proveniência tanto internamente do estabelecimento, como externamente. Temperaturas de brasa de cigarro podem chegar em torno de 1.000ºC.

Compressão adiabática

Essa ocorre sempre que um gás ou um vapor é comprimido, as temperaturas podem chegar, dependendo da substância envolvida, a 1.000ºC.

Chama direta

Esta é a fonte mais fácil de ser identificada, algumas chamas de combustíveis, por exemplo, podem atingir temperaturas variando de 1.800ºC  a 3.100ºC. Vale ressaltar que todos os casos citados anteriormente, as temperaturas geradas são muito maiores que a temperatura de auto-ignição da maioria das substâncias inflamáveis existentes, como por exemplo:

  • Graxas comuns (500ºC)
  • Gasolina (400ºC)
  • Metanol (385ºC)
  • Etanol (380ºC)
  • Querosene (210ºC)

Principais documentos da NR-20 para empresas

São alguns documentos que as empresas devem providenciar de acordo com a NR-20, vejamos alguns deles:

  • Projeto de instalação;
  • Procedimentos Operacionais;
  • Plano de Inspeção e Manutenção;
  • Análise de Riscos;
  • Plano de prevenção e controle de vazamentos, derramamentos, incêndios e explosões e identificação das fontes de emissões fugitivas;
  • Certificados de capacitação dos trabalhadores;
  • Análise de Acidentes;
  • Plano de Resposta a Emergências.

Fonte: INBEP http://blog.inbep.com.br/nr-20-tudo-que-voce-precisa-saber/ .