PPRA
O PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais é normatizado pela NR 9 do Ministério do Trabalho. É um programa que tem cunho específico na área da prevenção. Ele visa evitar acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
Para evitar acidentes de trabalho e doenças ocupacionais o PPRA é estabelecido em quatro eixos principais;
– Antecipação: Envolve também a fase de projetos, visa antecipar riscos que possam existir e existentes no ambiente de trabalho.
– Reconhecimento: Identificam fontes de risco, trajetórias percorridas pelo risco, funções expostas e danos que podem causar a saúde do trabalhador.
– Avaliação: Dos riscos e dos agravos que o risco pode provocar no trabalhador.
– Controle dos agentes de risco: É a parte que dá vida ao programa. O PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) existe para apontar os problemas e indicar caminhos para controlar, eliminar ou neutralizar os riscos ocupacionais.
Através do PPRA a empresa planeja e determina quais serão são as ações prioritárias na parte de segurança do trabalho. Esse planejamento em alguns casos gera trabalho para o ano todo. O foco é sempre encontrar formas de controlar os riscos ocupacionais.
Um bom PPRA é o começo de uma gestão de segurança do trabalho de sucesso. Um PPRA mal elaborado pode ser o começo do fracasso da gestão de saúde e segurança do trabalho da empresa.
RESPONSÁVEIS PELO PPRA
Sendo um programa de cunho prevencionista o PPRA normalmente fica sobre a responsabilidade do SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) da empresa. Normalmente o SESMT responde pela elaboração, implantação e gestão do programa.
PCMSO
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é normatizado pela NR 7 do Ministério do Trabalho.
É um programa com foco na parte médica. Mas nem por isso é um programa que atua apenas na fase remediativa. Ele atua fortemente na parte preventiva também, proporcionando um diagnóstico precoce dos agravos que o trabalho pode acometer o trabalhador.
E esse diagnóstico precoce pode acontecer através dos exames previstos no PCMSO que são:
– Admissional: Feito na contratação do empregado. A intenção é levantar se o candidato a vaga está apto ao trabalho que irá realizar se contratado for.
– Periódico: São exames feitos periodicamente para levantar se o trabalho tem causado doença ou não. A periodicidade dos exames pode variar de seis meses a dois anos, dependendo da atividade.
– Mudança de função: É realizado somente se a nova função trouxer riscos novos para o trabalhador.
– Retorno ao trabalho: É realizado no retorno ao trabalho, desde que o trabalhador tenha ficado ausente por período igual ou superior a 30 dias por motivo de doença ou acidente de trabalho ou comum. Também é realizado na volta da trabalhadora no pós parto.
A intenção é levantar se o trabalhador está recuperado e em plenas condições de voltar ao trabalho.
– Demissional: Feito no desligamento do empregado.
Ainda dentro do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) pode existir o programa de vacinação dos funcionários da empresa. Esse é mais uma forma de atuar preventivamente imunizando o trabalhador contra alguma doença que possa ter ligação com o trabalho ou com a localidade em si. Exemplo de vacina que visa proteger o trabalhador contra os males do local é a vacina contra a raiva ou gripe.
Sendo um programa de cunho médico o PCMSO fica sobre a responsabilidade do Médico do Trabalho, seja ele contratado da empresa ou apenas um prestador de serviço. Quando não houver Médico do Trabalho na localidade a empresa pode contratar médico de outra especialidade para elaborar e gerenciar o PCMSO segundo a NR 7.3.1 letra “e”.
ORIENTAÇÕES GERAIS
Não tem como dizer qual dos dois programas é o mais importante. Tanto o PPRA quanto PCMSO têm papéis importantíssimos na condução das ações de segurança dentro da empresa.
Normalmente o PPRA é elaborado primeiro, sendo o PCMSO elaborado com base no PPRA. Sabendo que o PCMSO é elaborado com base no PPRA vale ressaltar que ambos têm que falar a mesma língua. Não se pode admitir, por exemplo, que funções existentes no PPRA não existam no PCMSO e o contrário também é verdadeiro.
OBRIGATORIEDADE DE PPRA E PCMSO
Ambos os programas são obrigatórios. Toda empresa que possui pelo menos um empregado regido pela CLT deve ter implementar tanto PPRA (NR 9, item 9.1.1) quanto PCMSO (NR 7, item 7.1.1).
Fonte: http://segurancadotrabalhonwn.com/a-diferenca-entre-ppra-e-pcmso-fatos-que-voce-precisa-saber/