Constituição Federal

Convenções da Organização Internacional do Trabalho – OIT – sobre segurança e saúde do trabalho

Convenção 176, sobre segurança e saúde nas minas

Convenção 174, sobre prevenção de acidentes industriais maiores

Convenção 171, sobre trabalho noturno

Convenção 170, sobre segurança no trabalho com produtos químicos

Convenção 167, sobre a segurança e saúde na construção

Convenção 164, sobre proteção à Saúde e Assistência Médica aos Trabalhadores Marítimos

Convenção 162, sobre utilização do Amianto com Segurança

Convenção 161, sobre serviços de saúde no trabalho

Convenção 159, sobre Reabilitação Profissional e Emprego de Pessoas Deficientes

Convenção 155, sobre Segurança e Saúde dos Trabalhadores

Convenção 152, sobre segurança e higiene dos trabalhos portuários

Convenção 148, sobre contaminação do ar, ruído e vibrações

Convenção 139, sobre Prevenção e Controle de Riscos Profissionais Causados por Substâncias ou Agentes Cancerígenos

Convenção 136, sobre Proteção Contra os Riscos da Intoxicação pelo Benzeno

Convenção 134, sobre prevenção de acidentes de trabalho dos marítimos

Convenção 127, sobre Peso Máximo das Cargas

Convenção 124sobre Exame Médico dos Adolescentes para o Trabalho Subterrâneo nas Minas

Convenção 115, sobre proteção contra radiações

Convenção 113, sobre exame médicos dos pescadores

 

Legislação, Atos e Portarias

 

Decreto-Lei nº 5.452/43 (Consolidação das Leis do Trabalho)

Lei nº 6.938/81 (Política Nacional de Meio Ambiente)

Lei nº 9.765/99 (Política Nacional de Educação Ambiental)

Decreto nº 7.602/11 (Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho – PNSST)

Lei nº 11.121/95 (Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho)

Portaria Interministerial nº 14, de 13 de fevereiro de 1996 (Programa Integrado de Assistência ao Acidentado do Trabalho – PIAT)

 

Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego

 

NR – 35 (Trabalho em altura)

NR – 34 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval)

NR – 33 (Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados)

NR 32 (Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde)

NR – 31(Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura)

NR – 30 (Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário)

NR – 30 Anexo I – Pesca Comercial e Industrial

NR – 30 Anexo II – Plataformas e Instalações de Apoio

NR – 29 (Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário)

NR – 28 (Fiscalização e Penalidades)

NR – 26 (Sinalização de Segurança)

NR – 25 (Resíduos Industriais)

NR – 24 (Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho)

NR – 23 (Proteção Contra Incêndios)

NR – 22 (Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração)

NR – 21 (Trabalho a Céu Aberto)

NR – 20 (Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis)

NR – 19 (Explosivos)

NR – 18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção)

NR – 17 (Ergonomia)

NR – 17 Anexo I – Trabalho dos operadores de checkouts

NR – 17 Anexo II – Trabalho em teleatendimento / telemarketing

NR – 16 (Atividades e Operações Perigosas)

NR – 15 (Atividades e Operações Insalubres)

NR – 14 (Fornos)

NR – 13 (Caldeiras e Vasos de Pressão)

NR 12 – (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamento)

NR 11 – (Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais)

NR 11 – Anexo I (Regulamento Técnico de Procedimentos para Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Chapas de Mármore, Granito e outras Rochas)

NR 10 – (Segurança em Instalações e serviços em eletricidade)

NR 9 – (Programas de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA)

NR – 8 (Edificações)

NR – 7 (Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO)

NR 7 – Despacho SSST (Nota Técnica)

NR – 6 (Equipamentos de Proteção Individual – EPI)

NR – 5 (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA)

NR – 4 (Serviços Especializados em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho)

NR – 3 (Embargo ou interdição)

NR – 2 (Inspeção Prévia)

NR -1 (Disposições Gerais)

 

Fonte:
http://www.tst.jus.br/

Novos auditores fiscais do trabalho no estado começam a ser capacitados

 

Os 55 novos auditores fiscais do trabalho do estado do Rio de Janeiro, que tomaram posse semana passada, já começaram a receber capacitação para a função. Eles iniciaram nesta segunda-feira (4) um curso de formação. Eles farão um mês de aulas teóricas e mais dois meses de prática, acompanhando o trabalho de colegas que já atuam como auditores no Rio. A partir do terceiro mês, o novo grupo estará apto para sair a campo sem supervisão.

Nesse período de formação, os auditores receberão informações legais e orientações sobre como e em quais situações agir. Esses servidores terão papel importante na fiscalização do cumprimento da legislação trabalhista no estado. São eles que irão verificar se as empresas respeitam itens como segurança e saúde dos trabalhadores; se todos os empregados têm carteira assinada; se há casos de trabalho escravo e trabalho infantil, entre outras irregularidades trabalhistas.

O Rio de Janeiro tem atualmente 227 auditores fiscais do trabalho. Com a inclusão desses 55, serão 282. Todas as gerências do estado receberão novos servidores.

 Fonte: 
Assessoria de Imprensa
Ministério do Trabalho e Previdência Social

Normas Regulamentadoras

As Normas Regulamentadoras (NR), relativas à segurança e saúde do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

Fonte:
http://www.mtps.gov.br/

Acesse para consultar as normas: