Dia mundial de luta contra a AIDS. Prevenir é o melhor remédio!

O número de contaminação do vírus HIV entre adultos tem aumentado. Essa constatação da Unaids foi divulgada em seu mais recente relatório sobre o Brasil, alertando que a prevenção à Aids precisa urgentemente ser mais eficaz.

O Brasil foi pioneiro na década de 1990 no fornecimento de tratamento gratuito para pessoas com HIV, tendo se tornado, por isso, referência mundial. Por causa dessa política de acesso universal ao tratamento, o país viu uma queda acentuada na taxa de mortalidade associada à Aids, devido à abrangente cobertura de tratamento antirretroviral (TARV) entre os países de média e baixa renda: mais da metade (64%) dos brasileiros que tem o HIV recebe TARV, enquanto a média global em 2015 foi de 46%, segundo dados da revista Veja.

Entretanto, dados da Unaids indicam um aumento no número de casos de Aids no Brasil. Os registros de 2010 apontavam aproximadamente 43 mil novos casos da doença, enquanto em 2015 o número subiu para 44 mil. Além disso, o problema continua. Entre 2010 e 2015, a população infectada também aumentou: de 700 mil para 830 mil pessoas – um aumento de 18%. No país, anualmente cerca de 15 mil pessoas morrem em decorrência da doença.

Os jovens brasileiros são os que mais se infectam com o vírus HIV, parcela da população que ainda não era nascida quando o Brasil se tornou modelo no combate à Aids. Outros casos de doenças sexualmente transmissíveis também têm aumentando entre os mais jovens, como sífilis e gonorreia.

Tratamento e Prevenção
A pesquisa da Unaids revela, também, outro problema: apenas 55% dos brasileiros infectados pelo HIV recebem o tratamento medicamentoso adequado. Mais um motivo para se fazer um alerta para a prevenção à Aids. As principais formas de se combater a doença é:

1) Usar preservativos nas relações sexuais – pesquisas mostram que menos de 40% dos nossos jovens usam preservativo.

2) Ter um diagnóstico e tratamento precoces.

3) Manter a sociedade informada sobre o risco da infecção do HIV e suas consequências, sobretudo os jovens.

A AIDS pode ser transmitida através do contato de fluídos corporais do infectado com o sangue de uma pessoa saudável, por meio de relações sexuais sem preservativo, transfusões de sangue ou compartilhamento de seringas e agulhas.

A reforma trabalhista e a segurança do trabalho: como as empresas podem se adaptar e crescer.

No dia 11 de novembro de 2017 entrou em vigor a nova legislação trabalhista. Em meio a muitas discussões, polêmicas e incertezas, a reforma trouxe mudanças substanciais para a Segurança do Trabalho.
Neste artigo veremos pontualmente algumas alterações e como as empresas podem crescer e se adaptar às reformas.

Jornada de Trabalho

Com relação à jornada de trabalho atualmente será permitido adotar o regime 12×36 (12 horas de trabalho por 36 horas de descanso em qualquer atividade). Anteriormente à reforma esta jornada já era possível, porém ela estava restrita apenas para algumas profissões de saúde e de segurança.

Importante salientar que para a adoção do regime é necessário que haja previsão em acordo escrito, individual ou coletivo ou em convenção coletiva.

Desta forma, será possível que o trabalhador tenha outro emprego nos dias que seriam dedicados ao seu descanso. Este estresse pode ocasionar acidentes do trabalho pela falta de atenção, ou até mesmo doenças ocupacionais como depressão, por acumulo de atividades.

Porém, nem tudo está perdido. As empresas ganham espaço para implantar e fomentar programas de qualidade de vida para os seus funcionários promovendo melhorias no ambiente laboral, assim como identificar pontos críticos prejudiciais à produção e à saúde de seu colaborador.

Terceirização

Quanto à terceirização, esta passa a ser permitida para atividades-fim dos empregadores. Anteriormente a regra era somente para atividades-meio, como segurança e limpeza.

Esta mudança pode trazer dificuldades no momento da fiscalização quanto ao ambiente de trabalho no local de prestação de serviço, uma vez que tanto a tomadora quanto a prestadora de serviços tornam-se solidárias por qualquer dano causado à saúde do trabalhador.

Neste sentido, resta mais um desafio às empresas ao contratarem prestadores de serviços idôneos e de fato fiscalizarem o ambiente laboral, principalmente quanto a agentes insalubres ou perigosos, condições ergonômicas e a efetiva entrega de EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual) ao prestador de serviços.

Home Office

O home Office (trabalho remoto) já era permitido desde então, porém agora passou a ser regulamentado pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).

Neste modelo de trabalho, o empregado poderá trabalhar em casa como se na empresa estivesse. Porém, torna-se ônus do empregador fornecer todos os meios necessários para a segurança do trabalhador.

Desta forma, as empresas devem realizar profunda investigação do ambiente laboral, investindo em mobiliários ergonômicos, assim como minimizando a ação de agentes insalubres ou perigosos, e fiscalizando continuamente as atividades de seus colaboradores, uma vez que se tornam responsáveis por qualquer ocorrência prejudicial ao empregado.

Trabalho da gestante e lactante em ambiente insalubre

Este ponto tem sido alvo de críticas, e foi recentemente alterado pela Medida Provisória editada pelo Presidente Temer. Atualmente, a gestante não poderá trabalhar em ambiente insalubre, porém, caso voluntariamente obtenha um parecer médico permissivo, poderá laborar nessas condições, desde que a insalubridade seja em grau médio ou baixo. Com relação à lactante, tudo continua igual ao texto original da reforma, ou seja, a lactante pode trabalhar em ambientes insalubres, a não ser que laudo médico a dispense.

Com relação às gestantes tivemos um pequeno avanço, uma vez que, ao alterar o texto original da reforma, proibiu-se o seu trabalho em ambientes insalubres, porém, quanto às lactantes parece ter havido um retrocesso, uma vez que não seria plausível o labor nessas condições.

Contudo, somente o médico habilitado poderá dar um parecer final quanto ao afastamento das atividades insalubres. Para tanto, as empresas devem investir em profissionais de gabarito para uma real avaliação das suas colaboradoras, com a finalidade de se evitar qualquer prejuízo à mulher e ao feto, e assim minimizar riscos de indenizações na esfera judicial.

Conclusão

Conforme verificamos, a reforma trouxe diversas mudanças. Por um lado, verificamos a modernização das leis trabalhistas, que de certo modo trarão benefícios tanto aos que procuram uma vaga no mercado de trabalho, pelo consequente aumento de postos de trabalho, e aos empregadores, pois terão maior flexibilidade para contratar, sem alguns ônus, que antes eram verdadeiro entrave à geração de empregos.

Contudo, os empregadores, como agentes importantes na sociedade, terão uma oportunidade imensa de promoverem ações para maior fiscalização do ambiente de trabalho e consequentemente trarão melhoria da qualidade de vida aos seus colaboradores.

A adoção de tais medidas certamente serão bem vistas pelos colaboradores das empresas, e diante das incertezas consequentes da reforma trabalhista, reterão os melhores trabalhadores, que exercerão suas atividades com maior entusiasmo e segurança o que de fato contribuirá para o bem estar social e crescimento da economia do País.

(esta matéria foi publicada no informativo n. 4239 do Migalhas: http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI269527,41046-A+reforma+trabalhista+e+a+seguranca+do+trabalho+como+as+empresas).

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*Ruy Euríbio da Silva é diretor presidente da Conserto Consultoria.

Confira 10 dicas para evitar os acidentes de trabalho na sua empresa

Crie um manual de política de segurança: Produza um documento com regras para evitar acidentes e estabeleça instruções. Caso sua empresa trabalhe com produtos tóxicos e perigosos, as regras devem ser mais rígidas

Certifique-se de que as regras estão sendo cumpridas: Esteja ciente do que está acontecendo na sua empresa, e caso necessário, escolha uma pessoa para gerir a segurança e encontrar soluções para prevenir acidentes de forma eficaz.

Conscientize seus funcionários sobre a importância da segurança: Explique a importância de um ambiente de trabalho seguro, reforce suas expectativas sempre que possível e divulgue as informações necessárias para toda a empresa.

Corrija os riscos de segurança: Caso alguém encontre um risco de segurança, corrija-o. Pesquise se seus funcionários têm alguma sugestão sobre melhorias. Crie formulários e deixe que seus empregados respondam anonimamente

Tenha as ferramentas necessárias disponíveisAs ferramentas são essenciais para que não seja necessário improvisar, por exemplo, uma escada e chaves de fenda.

Promova treinamentos regulares de segurança: O treinamento deve falar sobre o transporte de objetos pesados, medidas de segurança que devem ser tomadas diariamente, e uso de equipamentos e ferramentas. O tipo de treinamento vai depender do seu negócio.

Esteja preparado para um incêndio:Algumas medidas são muito importantes para evitar incêndios e deixar sua equipe preparada caso eles ocorram. Certifique de que seu local de trabalho esteja devidamente protegido para minimizar os riscos. Sua empresa deve possuir: detectores de fumaça e extintores de incêndio dentro da validade. Caso necessário solicite um treinamento junto ao corpo de bombeiros.

Invista em kit e treinamento de primeiros socorros:O treinamento em primeiros socorros não evita que acidentes aconteçam, mas contribui para que os empregados não sofram feridas mais sérias. Deixe um kit de primeiros socorros sempre disponível para os funcionários em locais acessíveis, contendo os itens básicos.

Documente cada acidente de trabalho: Escreva relatórios detalhando o acontecido, especifique quem estava envolvido, como o acidente poderia ter sido evitado e recomendações de procedimentos adicionais.

Sinalize os perigos adequadamente: Utilize placas para sinalizar possíveis perigos, como eletricistas mexendo na fiação, buracos, ou uma equipe utilizando uma escada.

Súmula nº 46 do TST

Súmula nº 46 do TST
ACIDENTE DE TRABALHO (mantida) – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
As faltas ou ausências decorrentes de acidente do trabalho não são consideradas para os efeitos de duração de férias e cálculo da gratificação natalina.

Esta Súmula consagra o entendimento de que as faltas decorrentes de acidente do trabalho, por consistir este em evento que escapa ao controle e à vontade do empregado afetado, não deve ser computado para apuração da duração das férias e para o cálculo da gratificação natalina.

Com efeito, o empregado já acometido pelo acidente de trabalho seria duplamente penalizado se as faltas decorrentes do infortúnio também lhe reduzissem a duração das férias e o cálculo do 13º salário.

No entanto, nos casos em que o empregado perceber benefício da Previdência Social por mais de seis meses, mesmo que descontínuos, tem início novo período aquisitivo (art. 133. IV, § 2º).

Conheça os principais riscos biológicos no ambiente de trabalho

 

É considerado risco biológico a presença de microrganismos que representam algum tipo de ameaça à saúde e bem-estar das pessoas, seja por contato direto ou indireto. Bactérias, vírus, protozoários, fungos e parasitas podem causar doenças leves, médias ou graves, contagiosas ou não, que impactam diretamente na segurança de trabalho.

Em geral, áreas hospitalares e serviços ligados a saúde são os mais conhecidos por apresentarem riscos biológicos aos profissionais. Porém, profissões de diversos outros ramos também estão expostos a este tipo de problema. Os setores de alimentos e bebidas, limpeza, agricultura, laboratórios, abatedouros, frigoríficos, de pecuária, necrotério e pesca são alguns deles.

Como identificar riscos biológicos no trabalho

Para identificar e prevenir adequadamente dos riscos biológicos, o Ministério da Saúde criou um documento contendo a Classificação de Risco de Agentes Biológicos, que se baseiam na exposição a eles:

  • Risco 1: baixo o risco de contaminação, já que o contato é com microrganismos que não causam doenças;
  • Risco 2: há o risco de contaminação direta ao profissional, mas há mínimas possibilidades de contaminação na comunidade;
  • Risco 3: é possível a contaminação individual pelas vias respiratórias por doenças que podem ser letais e há possibilidades reais de sua viralização na comunidade;
  • Risco 4: alto risco de contaminação individual e rápida contaminação na comunidade, com riscos graves a saúde e que podem levar a morte.

Doenças como tuberculose, malária, febre amarela, hepatite e gripe são algumas das mais comuns em ambientes propensos ao risco biológico. Para considerá-las doenças profissionais, é necessário que o funcionário seja exposto a esses microrganismos. As principais fontes de contaminação são pelas vias respiratórias, cutâneas, percutâneas, conjuntiva e oral.

Como se prevenir dos riscos biológicos

Cada local de trabalho precisa de um tipo de precaução mais adequado ao seu ambiente, mas a principal medida de segurança é mesmo a higiene constante. O uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) também é primordial, e devem ser adaptados de acordo com a classificação de risco do local.

O gerenciamento do risco deve oferecer treinamento específico e diferenciado para cada setor, com a conscientização dos empregados sobre a necessidade de proteção adequada e do uso dos EPIs.

Em geral, as empresas precisam tomar as seguintes medidas para prevenção de contaminação dos seus funcionários:

  • Amplo conhecimento sobre a legislação que trata das normas de biossegurança;
  • Ter consciência dos riscos apresentados na manipulação e contato do funcionário com os microrganismos;
  • Plena informação para todos os envolvidos, para que eles possam auxiliar na prevenção;
  • Oferecimento de EPIs como avental de segurança, luvas descartáveis e máscaras de proteção;
  • Oferecer ambiente adequado para higienização pessoal, como lavagem das mãos antes e depois da manipulação de risco.

SEM ADVOGADO, NÃO HÁ JUSTIÇA!

Uma das referências históricas mais emblemáticas sobre a importância da missão do advogado está em uma frase de Napoleão Bonaparte, que dizia preferir cortar a língua dos advogados a permitir que eles a utilizassem contra o governo.

Esse tipo de pensamento demarca que a advocacia definha nas sombras do autoritarismo, porque o confronta, e só prospera dentro do Estado democrático de Direito.

O papel social e institucional do advogado é imprescindível nos regimes democráticos. Ele assegura, na esfera jurídica, a todos os cidadãos a observância a seus direitos constitucionais e legais.

Quem já foi acusado de algum ilícito e sofreu processo penal conhece a importância do trabalho da defesa, visando aclarar os fatos, superar as arbitrariedades e fazer triunfar a justiça.

Os julgamentos de crimes com grande repercussão popular, quando o clamor público não admite ao acusado nem mesmo argumentos em sua defesa, se tornam combustível para os erros judiciários.

Nesses casos, o que nem sempre é claro para a sociedade é que o advogado tem a missão de buscar um julgamento justo no interesse de seu constituinte, com base no direito e nas provas. Sua missão é chegar à verdade e à justiça, anseios de todos.

Por mais grave que seja o crime, o advogado tem o dever de promover sua defesa. Rui Barbosa é muito incisivo ao afirmar que ninguém é indigno de defesa.

“Ainda que o crime seja de todos o mais nefando, resta verificar a prova. Ainda que a prova inicial seja decisiva, falta não só apurá-la no cadinho dos debates judiciais, mas também vigiar pela regularidade estrita do processo nas suas mínimas formas”, afirmou em carta ao advogado Evaristo de Morais Filho.

O advogado criminalista não pode ter sua figura confundida com a do seu cliente, não deve ser hostilizado pela opinião pública e pela autoridade judiciária ou sofrer “linchamento moral” por parcela da mídia.

A sua atuação acontece no âmbito do devido processo legal. Ele deve garantir a ampla defesa e o contraditório ao acusado, observando o princípio da presunção de inocência, até decisão judicial com trânsito em julgado. O advogado não busca a impunidade do seu cliente, mas tem a obrigação de assegurar que seja feita justiça.

Assim sendo, os direitos contidos no ordenamento jurídico nacional não podem sucumbir ante a opinião pública “convencida” da culpa de alguém. Não pode também a defesa ter sua atuação cerceada pela intensa reação popular, guiada pela emocionalidade e pelo sensacionalismo, pois isso constitui grave violação ao Estado de Direito.

A profissão de advogado foi constitucionalizada na Carta Magna de 1988, reconhecendo o legislador a sua indispensabilidade à administração da Justiça e a inviolabilidade do advogado por atos e manifestações no exercício profissional.

Quando a opinião pública, comovida, negar-se a ver e a ouvir os fatos, o advogado criminalista deve manter os olhos bem abertos e os ouvidos atentos para conduzir o seu constituído pelos caminhos do Estado de Direito.

Com independência e arrojo, ele deve promover a sua defesa, independentemente de ser amado ou odiado, e cumprir com dignidade a função tutelar do direito.

LUIZ FLÁVIO BORGES D’URSO

20 principais mudanças na reforma trabalhista

 Em 13 de julho de 2017, o Presidente da República, Michel Temer, sancionou o projeto de lei da reforma trabalhista (Lei 13.467/17) que acarreta uma grande mudança na legislação do trabalho e altera mais de 100 pontos da CLT – Consolidação das Lei Trabalhistas.

Sem dúvida alguma, 20 das principais alterações são:

1) Possibilidade de as férias anuais de 30 dias serem fracionadas em três períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias, bem como não podem iniciar dias antes de feriados e finais de semana, a fim de que tais recessos não sejam computados como férias;

2) Demissões em massa podem ser realizadas sem qualquer interferência de sindicatos;

3) Intervalo de almoço pode ser deduzido até 50%;

4) Intervalos de 15 minutos antes de horas extras foi suprimido;

5) Sistema de compensação de horas extras (banco de horas) podem ser negociados via acordos individuais e as horas devem ser compensadas em até 06 meses;

6) Horas de trabalho serão computadas excluindo todo o tempo gasto pelo funcionário com transporte, higiene, alimentação ou eventuais cursos que faça durante o expediente, sendo considerado apenas o tempo em que se dedica exclusivamente as atividades laborais;

7) O valor da indenização por danos morais será definido com base no salário do ofendido, ou seja, de quem sofreu o dano. Ofensas consideradas leves, as condenações serão de até três salários contratuais, para as ofensas médias, a condenação pode chegar a até cinco vezes o salário, ofensas graves podem ter indenizações de até 20 salários e as gravíssimas até 50. Se o ofendido for empresa, os parâmetros da condenação serão os mesmos, mas o critério de salário será do ofensor;

8) Equiparação salarial somente valerá entre empregados de um mesmo estabelecimento  empresarial e não mais no mesmo município ou na mesma região;

9) Jornada de trabalho pode ser elevada para 12 horas por meio de acordo individual entre o trabalhador e o empregador. A jornada de 12 horas será seguida por descanso de 36 horas. Caso o dia de trabalho seja feriado, o trabalhador não mais receberá em dobro;

10) Valores pagos pelo empregador habitualmente a título de ajuda de custo, como prêmio, assistência médica, abonos, não integrarão o salário, não incidindo INSS e FGTS;

11) Não haverá homologação do Termo de Rescisão pelo sindicato se o empregado trabalhou por mais de um ano, valendo apenas a assinatura firmada entre o empregado e o empregador;

12) Adesão a plano de demissão voluntária dará quitação plena e irrevogável aos direitos do trabalhador. O trabalhador não poderá reclamar direitos que entenda violados.

13) Perda da habilitação profissional, como da OAB para os advogados, enseja demissão por justa causa;

14) A contribuição sindical deixa de ser obrigatória e passa a ser facultativa;

15) Acordo Coletivo prevalecerá sobre convenção coletiva;

16) Fica estabelecido que a parte que perder as reclamações trabalhistas arcará com os honorários do advogado da parte vencida em valor entre 5% a 15% do valor apurado no processo;

17) Os trabalhadores terceirizados que executam atividades nas dependências da empresa terão as mesmas garantias e benefícios dos empregados não terceirizados com relação a alimentação, serviços de transporte, atendimento médico ou ambulatorial, treinamento adequado e condições sanitárias;

18) Nas ações trabalhistas, somente terão direito ao benefício da assistência judiciária gratuita os reclamantes que receberem até R$ 1.659,30;

19) O trabalho praticado “home office” deixa de ter controle de jornada, o que na prática significará a realização de trabalho superior ao limite legal sem recebimento de horas extras;

20) Criação do trabalho intermitente que poderá ser feito por qualquer empregado e empregador, exceto aeronautas, na modalidade horas, dias ou meses.

Diante da publicação da Lei 13.467/17 em 14 de Julho de 2017 no Diário Oficial da União, as novas disposições laborais passaram a ter aplicabilidade e validade em 120 dias, ou seja, no mês de novembro de 2017, e somente passará a reger os novos contratos formais assinados a partir de novembro.

 

Por Dra. Luciana Monteaperto Ricomini, advogada da Ricomini Sociedade de Advogados.

 

O que é CA de EPI?

Muitas atividades exigem que o trabalhador tenha alguns equipamento s de proteção para garantir sua integridade física e saúde. Estes são conhecidos como equipamentos de proteção individual (EPI) e podem ser desde uniformes, luvas, capacetes, botas até cintos de segurança e aventais.

Todos os equipamentos de proteção individual, antes de serem comercializados, devem passar por uma série de testes que comprovam sua eficácia na proteção. Isso garante a qualidade do produto e a segurança dos trabalhadores.

O que significa CA de EPI? O Certificado de Aprovação (CA) é um documento do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que garante a qualidade e funcionalidade do equipamento de proteção individual, o EPI. Para ser comercializado ou utilizado, todo equipamento (nacional ou importado) deve ter este certificado. Para recebê-lo, o equipamento deve ser aprovado em uma série de testes específicos de acordo com o segmento para avaliar sua eficácia na proteção, durabilidade e conforto.

O responsável pela compra e conferência do EPI deve, ao recebê-lo, conferir se a embalagem está intacta e se a informação do CA está clara. Por lei, informações como o nome da fabricante ou importadora, lote de fabricação e número do CA devem ser escritos de forma que não se apague. No caso de qualquer irregularidade, deve-se relatar a irregularidade ao Ministério do Trabalho.

CA de EPI tem validade? Assim como qualquer produto, os EPIs têm validade. Mas nesse caso valem dois conceitos de validade. O primeiro refere-se ao prazo de validade do produto, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor, que garante sua total eficácia e qualidade. Mesmo em caso de validade indeterminada, a informação deve estar presente de forma clara no equipamento. O segundo refere-se à validade do CA. Ele tem validade máxima de 5 anos, condicionada às certificações do SINMETRO e está prevista em lei. A validade do CA entra em vigor a partir da emissão do certificado pelo MTE. Deve-se sempre observar essa informação na compra e venda de EPIs e também na hora de fornecer ao trabalhador.

Em relação à utilização, a lei prevê que os equipamentos podem ser utilizados desde que tenham sido adquiridos dentro do prazo de validade do CA e esteja dentro do prazo de validade conforme o Direito do Consumidor.

CA de EPI vencido – O que fazer? Neste caso, há duas situações. A primeira se refere ao prazo de validade do CA para aquisição e a segunda ao prazo para utilização. Em relação ao EPI com CA vencido, fica proibida a comercialização e a produção de novos lotes. Para as empresas, a recomendação é verificar sempre a data e não adquirir equipamento com esse certificado vencido. Isso poderá acarretar medidas legais tanto para fabricante quanto para a empresa. Em relação à utilização, não há restrição de uso quando o CA está vencido, desde que tenha sido adquirido antes desse prazo e não ultrapasse a validade do produto. O risco de utilizar equipamentos vencidos está no comprometimento da segurança. A eficiência não é garantida quando o equipamento está vencido.

Onde consultar CA de EPI? A consulta ao CA dos EPIs deve ser feita no site do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, através do endereço: www.caepi.mte.gov.br/internet/ConsultaCAInternet.aspx. P ara imprimir, é necessário clicar no botão “Visualizar CA”, que o sistema abrirá o documento em PDF. O CA é determinado por testes realizado em uma amostra de produtos enviados pelo fabricante ou importador para o laboratório autorizado pelo MTE. O laudo aprovado é que garantirá a emissão do CA. Deve-se sempre adquirir produtos certificados, conforme prevê a legislação. É importante lembrar que a renovação do CA é de responsabilidade da empresa fabricante ou importadora. Ele deve ser solicitado num prazo máximo de 90 dias antes do vencimento.

Para a renovação, é necessário que o produto mantenha exatamente as mesmas características. Qualquer alteração, invalida a certificação, podendo comprometer juridicamente o vendedor ou fabricante do produto.

Home Office e a Segurança e Higiene do Trabalho

O teletrabalho, mais comumente chamado de Home Office é fruto de uma sociedade cada vez mais globalizada e atenta às necessidades do mercado, tais como a flexibilidade, mobilidade e rapidez na troca de informações.

Com a crise econômica, cada vez mais presente no Brasil e no mundo, o teletrabalho ganhou importância, uma vez que promove a redução de custos pelas empresas, corte de gastos com transporte de funcionários e com infraestrutura da produção.

Para o empregado, há muitas vantagens neste modelo de trabalho na medida em que desfrutam de maior flexibilidade de horários, economia de tempo pela eliminação do trajeto casa-trabalho-casa, redução de custos, e consequentemente, melhoria na qualidade de vida.

Importante ressaltar que o teletrabalho tem crescido a cada dia nas grandes cidades como São Paulo, e a adesão por este modelo tem aumentado pelas empresas e órgãos públicos. Exemplo disso é a recente adesão ao teletrabalho pelo Tribunal Regional Federal da 4. Região, pelo Tribunal Superior do Trabalho e Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Criticas se faz ao sistema, como o isolamento social do trabalhador, indisciplina, falta de fiscalização e possível aumento da carga de trabalho. Ainda, relevante mencionar que o empregador não teria responsabilidade quanto à higiene e segurança do trabalho, pelo menos em tese, uma vez que não tem como fiscalizar o ambiente de trabalho e a forma como se trabalha. Há decisões judiciais neste sentido:

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. As atividades desenvolvidas na residência da empregada, não comportam qualquer ingerência do empregador, não cabendo a este responder pelas condições ambientais no local de trabalho.” (TRIBUNAL: 4ª Região – DECISÃO: 13 03 1997 – REO/RO NUM: 95.021719-0 ANO: 1995 – 3a. TURMA – 14-04-1997 – Relator JUIZ ARMANDO CUNHA MACEDONIA FRANCO).

Advoga a reclamada, ora embargante, que o acórdão padece de omissão porque não teria examinado a sua assertiva de que o reclamante não faz jus ao pagamento do adicional de periculosidade porque, a partir de março de 1999, deixou de trabalhar nas dependências da fábrica, passando a laborar em regime de “home office”, ou seja, na sua residência, sem qualquer contato com produtos inflamáveis e/ou explosivos.

O acórdão embargado padece da omissão apontada, irregularidade que ora se sana.

Reconheço que o empregado não tem direito adquirido ao recebimento do adicional de periculosidade ou insalubridade, sendo lícita a supressão do pagamento desde que cesse o labor em condições perigosas ou insalubres. (ACÓRDÃO Nº 12457/08 2ª. TURMA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 00237-2007-038-05-00-0-ED)

Entretanto, a questão ainda é controvertida no Tribunal Superior do Trabalho. Existem decisões condenando empresas a pagarem indenização aos empregados que sofreram acidentes de trabalho ou contraíram doenças laborais.

Desta maneira, as empresas devem estar atentas a essas questões, principalmente quanto ergonomia no ambiente de trabalho Home Office, minimizando riscos de acidentes e eventuais condenações judiciais.

Ruy Euribio, Diretor Presidente da Conserto

Engenheiro de Segurança do Trabalho

Doença crônica de dependente pode ser considerada deficiência para benefício

Dependente de um trabalhador que sofre com doença crônica e incapacitante pode ser considerado deficiente para obtenção de auxílio pago pela empresa. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região manteve a concessão de auxílio a um empregado cujo pai é portador de uma doença que afeta articulações.

Segundo o juiz convocado Antônio Umberto de Souza Júnior, relator do caso, a discussão diz respeito à adequação da doença como tipo de deficiência a fim de analisar a correta concessão do benefício previsto na convenção coletiva da categoria do trabalhador.

No entendimento do relator, a cláusula permite deduzir que qualquer condição capaz de diferenciar o filho ou dependente do empregado dos padrões de normalidade física, mental ou sensorial é aplicável para caracterizá-lo como deficiente.

“Havendo nos autos robustez de provas, por profissionais e órgãos técnicos, da incapacitação física do dependente para o exercício regular da vida civil, de modo a diferenciá-lo dos demais indivíduos com capacidade física “comum”, expressão utilizada pela própria CCT, fica evidente que se amolda ao caso dos autos o conceito previsto no parágrafo único da Cláusula 23ª”, constatou o magistrado em seu voto.

Doença grave x deficiência
De acordo o processo, o benefício foi concedido ao trabalhador após sentença do juízo da 16ª Vara do Trabalho de Brasília. A empresa recorreu ao TRT-10 alegando que a doença do pai do seu empregado não se enquadrava como deficiência, pois se trataria de doença grave que não gera deficiência para a aplicação da norma coletiva.

A empresa sustentou que negou administrativamente a concessão do benefício com base no artigo 4º do Decreto 3.298/1999, atualizado pelo Decreto 5.296/2004, afirmando que tais normas não caracterizam a doença como deficiência. Entretanto, o juiz observou que o conteúdo do dispositivo é muito similar ao da convenção coletiva da categoria profissional do trabalhador.

Para o juiz, a própria legislação federal sobre o assunto é tão abrangente quanto a norma coletiva. Desse modo, a empresa não poderia se utilizar de maneira parcial da norma.

“O empregador se prende à simples denominação da palavra para o crivo de concessão do benefício, limitando a situação do dependente a ontologia normativa, não considerando a dignidade da pessoa humana e o conceito de igualdade material, preceitos constitucionais que regem a vida pacífica em sociedade e capazes de garantir uma vida digna e feliz aos indivíduos”, concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-10.

Processo 0001407-67.2015.5.10.0016

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 29 de abril de 2017, 14h22

http://www.conjur.com.br/2017-abr-29/doenca-cronica-dependente-considerada-deficiencia